402/05.6BEALM
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa de pedir/fundamento de invalidade dos actos impugnados. IV - A conformidade
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa de pedir/fundamento de invalidade dos actos impugnados. IV - A conformidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto
Relator: HELENA CANELAS
quesitado na Base Instrutória é se «Durante a intervenção cirúrgica foram violadas as legis artis?», deve considerar-se como não escrita a respetiva resposta que lhe foi dada pelo Tribunal
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
propostas devem observar. 2. Constituindo norma do programa do concurso a obrigatoriedade de resposta limitada ao valor pecuniário dos “outros custos relevantes”, deixando livre o preenchimento da respectiva “descrição” qualitativa ... impossibilite a comparabilidade das propostas entre si e destas com o “tronco comum” de quesitos do concurso