000198
Relator: MENERES PIMENTEL
Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado
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Relator: MENERES PIMENTEL
Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado
Relator: AZEVEDO MOREIRA
I — São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade
Relator: TERESA DE SOUSA
responsabilidade civil extracontratual que aos Agentes de Execução for imputada no exercício das respectivas funções profissionais e por causa delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto
Relator: COSTA REIS
Compete aos tribunais administrativos conhecer de acção proposta contra um município pelo
Relator: JOÃO BELCHIOR
responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito ... tribunais administrativos. II - Tendo os autores fundado a acção de responsabilidade extracontratual do Estado em factos ilícitos imputados a um juiz no exercício da sua função jurisdicional, traduzido em haver
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência
Relator: CARLOS CARVALHO
ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas». II - A competência
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (...), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência
Relator: CARLOS CARVALHO
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF ... redação então vigente tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas
Relator: SILVA GRAÇA
competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função judicial
Relator: FERNANDA XAVIER
responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito ... pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável a responsabilidade de um concreto agente dessa administração
Relator: ADÉRITO SANTOS
responsabilidade extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais, assenta na distinção dos casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado
Relator: DIMAS DE LACERDA
I - O conceito de "gestão pública" a que se reportam as normas