6527/02
Relator: J.G.Correia
pode bem ser desempenhado por qualquer trabalhador, designadamente, vendedor, chefe de secção ou outro, não pode aquele eximir-se de responsabilidade. IV)- É que não se pondo em dúvida
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Relator: J.G.Correia
pode bem ser desempenhado por qualquer trabalhador, designadamente, vendedor, chefe de secção ou outro, não pode aquele eximir-se de responsabilidade. IV)- É que não se pondo em dúvida
Relator: J. Correia
pode bem ser desempenhado por qualquer trabalhador, designadamente, vendedor, chefe de secção ou outro, não pode aquele eximir-se de responsabilidade. X)- É que não se pondo em dúvida
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
918º) e 807º do CC e do art. 900º/1 do CPC/2007 que o vendedor, incluindo o Estado/Adm. Fiscal, tinha e tem a obrigação de entregar pontualmente (art. 406º ... 900º/1 do CPC/2007 então em vigor e aqui aplicáveis. IV.Assim sendo, incorreu em responsabilidade civil contratual
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
instrumentos financeiros públicos ou privados, em que sejam devidos juros contáveis a favor do vendedor, a entidade devedora de tais rendimentos deve proceder à retenção na fonte do imposto devido ... deve ser entregue nos prazos legais. III) Encontra-se devidamente fundamentado a consideração da responsabilidade do substituto tributário pela entrega do imposto retido, com base nas disposições legais relativas
Relator: João António Valente Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 2º nº 1 b