Tribunal Central Administrativo Sul

6923/13.0BCLSB

Data
2020-11-05
Relator
ANTÓNIO ZIEGLER
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I) Aquando da aquisição de quaisquer aplicações de capital em instrumentos financeiros públicos ou privados, em que sejam devidos juros contáveis a favor do vendedor, a entidade devedora de tais rendimentos deve proceder à retenção na fonte do imposto devido através da figura da substituição tributária; II) No caso referido supra, o substituto deve proceder à entrega de tais juros ao titular dos rendimentos e pelas importâncias líquidas do tributo, mantendo uma conta corrente com o Estado, em que releve as importâncias a crédito do mesmo, o qual deve ser entregue nos prazos legais. III) Encontra-se devidamente fundamentado a consideração da responsabilidade do substituto tributário pela entrega do imposto retido, com base nas disposições legais relativas à retenção na fonte de imposto a efectuar pelo devedor das importâncias dos rendimentos da categoria “E” a favor do respectivo titular.

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