018/06
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como no ETAF84
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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como no ETAF84
Relator: TAVARES DE PAIVA
litígios respeitantes à responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, “aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público” e também ... 67/2007 de 31/12, que preceitua “as disposições que na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, por danos decorrentes do exercício da função administrativa são também
Relator: LEONES DANTAS
litígios sobre a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público; II – Decorre ... Dezembro, que «as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade
Relator: FONSECA DA PAZ
tenham por objecto a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e das demais pessoas colectivas públicas. II – Nos termos ... responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, as disposições que regulam a responsabilidade civil das pessoas colectivas de direito público
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe ... 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe ... 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes
Relator: JORGE DE SOUSA
litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ... pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa
Relator: TERESA DE SOUSA
Fiscal conhecer de um litígio no qual está em causa a responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público
Relator: TERESA DE SOUSA
Fiscal conhecer de um litígio no qual está em causa a responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público
Relator: RUI BOTELHO
objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer por actos de gestão pública, (como no ETAF/84) quer ... desocupação imediata de um seu prédio - ancoragens necessárias à execução de uma empreitada da responsabilidade do B… - para lá conseguir construir o edifício que lhe foi licenciado e evitar
Relator: TERESA DE SOUSA
conhecer de uma acção que visa a efectivação da responsabilidade civil extracontratual do R. Município – que é uma pessoa colectiva de direito público e de cujas atribuições faz parte
Relator: JORGE DE SOUSA
litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Ferro Portugueses, E.P.” (CP) e a “Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.” (REFER) são pessoas colectivas de direito público, por expressa determinação do direito positivo. II - Nos termos previstos ... disposto no art. 4º/1/h) do ETAF, conhecer da questão da responsabilidade civil extracontratual dos servidores daquelas mesmas pessoas colectivas de direito público, por danos ocorridos no exercício das suas funções
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: TERESA DE SOUSA
supõe que as pessoas colectivas demandadas sejam o Estado ou outra pessoa colectiva pública. III – Assim, visto que à data dos factos geradores da eventual responsabilidade (2005/2006) vigorava ainda ... regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público previsto no DL nº 48051, cabe aos tribunais comuns a competência para conhecer de acção
Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção
Relator: COSTA REIS
responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que determine ser-lhes aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito ... estatutos, o regime das sociedades anónimas. Deste modo, como pessoa colectiva de direito privado, está sujeita ao regime de responsabilidade civil extracontratual regulado no Código Civil. VI - E, porque assim
Relator: RUI BOTELHO
exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só é possível se lhes for aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público ... indemnização formulados contra pessoas colectivas de direito privado, se relativamente a elas não existe norma legal que as submeta ao regime substantivo da responsabilidade civil extracontratual aplicável aos entes públicos
Relator: SÃO PEDRO
julgamento das questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público
Relator: SÃO PEDRO
julgar as questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público