Tribunal de Conflitos

08/17

Data
2017-06-01
Relator
SÃO PEDRO
Secção
JSTA00070218
Meio processual
CONFLITOS
Decisão
NEGA PROVIMENTO E DECL COMPETENTE A JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Nos termos do art 4º, 1, a) do ETAF (2002) a jurisdição administrativa é competente para julgar as questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.