10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11323/14

    Relator: HELENA CANELAS

    medida em que consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta ... diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, tendo em consideração que a reparação do dano corporal se traduz em regra

  2. TCASsó sumário

    12115/03

    Relator: Elsa Pereira Esteves

    15º que «a administração dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército é da responsabilidade dos respectivos directores» e o art. 1º do DL 252/72 ... matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil, salvo o disposto especialmente por lei ou regulamento

  3. TCASsó sumário

    553/10.5BECTB

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    estamos perante um caso de responsabilidade subsidiária, mas antes originária. IV – Ao crédito decorrente de apoio financeiro atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, porque não tem a natureza ... antes, o prazo de prescrição previsto no art.º 309.º do Código Civil

  4. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matéria dos autos, dado que não nos encontramos perante matérias de conhecimento oficioso (a responsabilidade subsidiária ou legitimidade substantiva não são matérias de conhecimento oficioso, contrariamente à legitimidade processual ... C.P.Civil). 6. De acordo com o artº.715, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos

  5. TCASsó sumário

    05757/01

    Relator: Beato de Sousa

    Recorrente (artigo 342º/2 C. Civil). III - O requisito «parecer prévio favorável», nos termos do artigo 7º/1/c) do citado DL, é um requisito geral da reclassificação profissional, aplicável às situações comuns ... SUBSECÇÃO DO CA do S.T.A.: «O serviço que um técnico profissional de 2ª classe desempenha no Centro de Recolha de Dados, com a preparação, recolha e correcção dos elementos

  6. TCASsó sumário

    05174/00

    Relator: José Gomes Correia

    officio”, nos termos consentidos pelo n.º3 do artigo 372º do Código Civil. VI) -O aviso de abertura do concurso não é omisso quanto ao sistema de classificação final quando ... àquelas exigências, isto é, tem o dever de ponderar o complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, bem como os restantes requisitos para