236/14.7TBLMG.C1
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
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Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não é oponível ao cliente lesado a falta de participação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
aconselhamento inadequado, tem de começar por alegar o facto essencial à configuração de responsabilidade civil profissional do réu, a existência de mandato forense conferido ao Réu para intervir em processo
Relator: CRISTINA NEVES
informação constitui o responsável no dever de indemnizar os terceiros lesados, no âmbito da responsabilidade civil aquiliana, cabendo aos lesados, o ónus de prova da violação deste dever de informação ... para com terceiros, destinatários do negócio, integra-se nas coberturas do seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 7º da Lei 15/2013
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
obrigatoriedade de contratar um seguro de responsabilidade civil profissional aplicável aos arquitectos, entre outros profissionais, está prevista no art. 24º da Lei nº 31/09, de 3/7; porém, atento o disposto ... fazer depender o exercício da profissão da subscrição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional ou a prestação de garantia ou instrumento equivalente, os quais devem ser adequados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto ... Acidentes de Trabalho. 2. Contudo, quer fundamente o seu pedido de indemnização na responsabilidade objetiva, quer na culpa por violação das regras de segurança e saúde, as questões relacionadas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
obrigação do pagamento dos serviços prestados que haviam previamente assumido. III – A assunção de responsabilidade pela contabilidade de sujeito passivo que antes estivesse a cargo de outro contabilista certificado, impõe ... preceituado no artigo 483.º do CC, que consagra os princípios gerais da responsabilidade civil extracontratual. VII – Tendo a empresa devedora dos serviços de contabilidade prestados pela Autora sido declarada
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
São pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual desenhada no artº 493º do C. Civil, o facto, a ilicitude, o nexo de imputação do facto ao agente, o dano ... insere. 3 - Daí que a imputação de factos lesivos da honra profissional, sobretudo quando não correspondam à verdade ou mesmo se traduzam em meras insinuações, deva considerar-se ofensiva
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
companhia de seguros – apresenta requerimento injuntivo contra uma sociedade, tomadora do seguro de responsabilidade civil profissional, invocando o contrato de seguro, o contratualizado quanto ao acerto dos prémios de seguro
Relator: CRISTINA NEVES
Não é ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ... insuficiência de apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho ... indemnização contra o IEFP, tendo por base uma situação de responsabilidade civil emergente da cessação do contrato de formação profissional, é da competência material da jurisdição administrativa e não
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O artº 501º do C.C. estende ao sector público o regime
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decidir se deve ou não ser quebrado o segredo profissional. III - No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem ... alegada factualidade suscetível de fazer incorrer os patronos dos autores em responsabilidade civil profissional é fundamental apurar os concretos atos praticados no âmbito das relações que existiram entre os autores