68/11.4TAPNI.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I – No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa
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Relator: ISABEL VALONGO
I – No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acção de responsabilidade civil na prática de ato ilícito, não pode o Tribunal a quo alterar o pedido e a causa de pedir para a responsabilidade civil por inexecução ... declarou a existência de causa legítima de inexecução, não se poderá falar em responsabilidade por facto ilícito decorrente da inexecução do julgado. V. Tendo sido declarada judicialmente a nulidade
Relator: MENERES PIMENTEL
I - Constituem actos de gestão publica os que se compreendem no exercicio
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: MÁRIO SILVA
pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode ter como fonte a responsabilidade civil extracontratual fundada no facto ilícito criminal - art. 71.º do CPP e Assento ... intervenção processual de terceiro com responsabilidade meramente civil na ação penal só é admissível se a causa de pedir for constituída pelos factos ilícitos imputados ao arguido
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
impugnada a decisão de facto relativa às causas da ocorrência de um incêndio em terreno rural com árvores e onde, em determinado local, passava uma linha eléctrica de alta tensão ... incêndio em causa. III-A falta de prova do facto gerador da responsabilidade, afasta a responsabilidade civil por facto ilícito, sendo que a ausência de prova de que o incêndio
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
facto ilícito gerador de responsabilidade civil extracontratual. II. Para que a denúncia seja qualificada como ilícita, designadamente nos termos do artigo 484º do Código Civil, exige-se a prova ... denunciante atuou com consciência da falsidade dos factos imputados ou com intenção de ofender o bom nome e reputação do denunciado (denúncia caluniosa). III. O ónus da prova da falsidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia ato ilícito, por omissão do dever de vigilância, a circunstância
Relator: MOISÉS SILVA
Existe nexo de causalidade adequada entre as lesões provocadas pelos 1.ºs
Relator: GIL ROQUE
I - A ré ao aceitar, por escrito, tomar de arrendamento um prédio
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Nos termos do artº 562º do C.Civil, incumbe ao lesante, no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
responsabilidade civil: facto ilícito, culposo, danoso e causal, sendo certo que quer o facto, quer a ilicitude, estão necessariamente ligados aos dois requisitos distintivos deste tipo de responsabilidade. II - Para
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Numa ação de responsabilidade civil por facto ilícito, a circunstância de a autora ter invocado determinados danos que não se provaram atinentes a concretas perdas salariais não impede
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
21.NOV.67. II- No domínio da responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições ... responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas corresponde, no essencial, ao conceito civilístico de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos consagrado
Relator: ARTUR VARGUES
indemnização e por isso tem que se subordinar ao domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos, de cujos requisitos depende (art. 498º do CC e 129º do CP). Verificada ... fazer apelo para a determinação da reparação às normas que respeitam à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, visto que a sua atribuição não é regulada pela lei civil
Relator: CARLOS GIL
directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões de direito ... obra relativamente aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar
Relator: Esperança Mealha
Decai o pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, quando ficou por demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano, no caso, entre
Relator: Hélder Vieira
I — Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do
Relator: JOÃO MARQUES
I.No âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito, o artº 488º, do C. Civil, estabelece uma presunção (juris tantum) de inimputabilidade dos menores de idade inferior a sete anos