Tribunal Central Administrativo Norte
Não consubstancia ato ilícito, por omissão do dever de vigilância, a circunstância de o Réu hospital não ter evitado a defenestração da Autora, quando se provou que i) a doente encontrava-se internada voluntariamente; ii) não apresentava consciência mórbida ou ideação autodestrutiva; iii) não necessitava de vigilância permanente, mas apenas relacionada com o perigo de fuga; iv) foi deixada sozinha por alguns minutos na sala de convívio, situada no 1º andar do edifício, cujas janelas, que distam 5 metros do solo, têm um mecanismo de segurança.* *Sumário Elaborado pelo Relator.
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