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Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Se o vendedor e o comprador outorgarem uma escritura de compra
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Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Se o vendedor e o comprador outorgarem uma escritura de compra
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento urbano consagrado no Dec.-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, a transferência para o domínio público (e também
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Assim acontece quando a invocação e reconhecimento da usucapião traduza violação do regime jurídico imperativo dos loteamentos urbanos”, e, “relativamente a situações que envolvam a violação de normas imperativas cominadas
Relator: MARTINS DE SOUSA
terreno” onde a edificação foi construída tinha antes. V – No artº 5º do Regime dos Loteamentos Urbanos vigente em 1996 – Dec. Lei nº 448/91, de 29/11 – prevê-se uma excepção
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
como o fraccionamento de terrenos para construção, ficando esta sujeita ao regime jurídico dos loteamentos urbanos, sempre que esteja em causa a constituição de novos prédios destinados, imediata ou subsequentemente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
passa a poder construir. É esta a razão de ser do loteamento urbano e do seu regime: «ubi commoda, ibi incommoda». 98.ª — A operação de loteamento, sujeita a licença ... nova frente urbana, mediante uma edificação em cada novo prédio urbano, apesar de não terem sido satisfeitas as contrapartidas que uma operação de loteamento urbano exige e poderem faltar especificações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
operação de loteamento é aplicável o regime previsto nos artigos 1420.º a 1438.º do Código Civil, ou seja, é aplicável às zonas comuns de loteamento urbano o regime
Relator: MILLER SIMÕES
O regime estabelecido pelo Decreto-Lei n 46673, de 29 de Novembro
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de aplicação do regime legal atinente à propriedade horizontal
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
matéria de atribuições das autarquias locais no que respeita ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares, não autorizou o Governo ... Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, com vista à definição do regime de entrada no domicílio de qualquer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
555/99, de 16/12 (diploma que aprova o novo regime jurídico de licenciamento municipal de loteamento urbano e obras de urbanização ou obras particulares). II-O exercício administrativo do poder
Relator: REGINA ROSA
alteração substancial no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares, adoptando a designação de regime jurídico da urbanização e edificação ... definição dada pelo artº 2º, al. i), desse diploma, entende-se por loteamento urbano “as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes
Relator: SOUSA BRITO
I - O urbanismo e daqueles dominios reconhecidamente abertos a intervenção concorrente das
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
imóvel, para o exercício da actividade de loteamento. Acresce que, além de terem obtido o Alvará de Loteamento (que, se fosse a única situação, não seria suficiente para considerar ... irregular, os rendimentos daí derivados estão sujeitos ao regime geral do IRC, pelo que, tanto o loteamento e emparcelamento dos prédios urbanos inscritos na matriz da freguesia e concelho
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplicam-se às operações de loteamento o regime da propriedade horizontal
Relator: Frederico Macedo Branco
autónomos destinados a construção urbana. Havendo autonomia de cada edifício, de modo que possam ser desprezadas as partes comuns, aí importará recorrer necessariamente a loteamento ... Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. 3 - O artigo 1438.º-A do Código Civil não isenta o promotor da operação de loteamento. O loteamento constitui uma das mais
Relator: MILLER SIMÕES
construção, que façam parte de loteamentos urbanos e não apenas aqueles que especificamente se destinem a concretizar operações de loteamento; 2 - O novo regime do citado artigo 27, por força
Relator: MANUEL MATOS
enunciados na anterior conclusão aptos a justificar a rectificação do acto de licenciamento do loteamento urbano, titulado pelo alvará n.º 15/89, de 23 de Junho, nos termos do qual ... lotes – lote 11 –, consubstancia um acto de alteração do licenciamento da operação de loteamento urbano a que corresponde o alvará n.º 15/89, referidos na conclusão anterior; 4.ª – Essa
Relator: José Augusto Araújo Veloso
loteamento urbano é a operação urbanística que dá origem a lotes, isto é, a novos prédios destinados a construção urbana, que são objecto de propriedade, nos termos gerais; II. Face ... severidade das consequências jurídicas do regime da nulidade, o julgador deverá temperar a sua aplicação, pontualmente, fazendo-o em nome de princípios como os da proporcionalidade e da necessidade, porque
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que