72 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3045/21.3T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    pagamento do remanescente da taxa de justiça devida no recurso, nem tendo tal sido apreciado oficiosamente no acórdão proferido que a condenou no pagamento de custas, e tendo a parte ... como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica-se quando ocorrer desproporcionalidade entre o valor da taxa

  2. TRG

    4958/15.7T8GMR-J.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça deve ... anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente da taxa de justiça deva ser tomada antes

  3. TRG

    8675/15.0T8VNF-E.G2

    Relator: JOSÉ DIAS

    poder/dever de se pronunciar oficiosamente quanto à dispensa (ou redução) da taxa de justiça remanescente, as partes que entendam que se encontram preenchidos os pressupostos legais para essa dispensa ... decisão final quanto ao segmento de custas, no prazo legal para o efeito (em regra, 30 dias), requerendo, nas alegações de recurso, a reforma da decisão final quanto a custas

  4. TRC

    3943/15.3T8LRA-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene nas custas, conforme artigo 616º do mesmo n.C.P.Civil ... Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para suscitar a questão da dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça

  5. TCANsó sumário

    00382/17.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação ... partes sido dispensadas do pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense

  6. TCANsó sumário

    01223/16.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação ... partes sido dispensadas do pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense

  7. TCASsó sumário

    06492/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    qualquer das partes pode pedir ao tribunal que proferiu a decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição ... Regulamento das Custas Processuais, pode a parte requerer que nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça seja considerado na conta final

  8. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    regime da reforma da sentença, em matéria de custas, ínsito nos artigos 613.º e 616.° do CPC, não impedia o juiz “a quo” de decidir o mérito do pedido ... artigo 20.º da CRP. III – A redução de custas na vertente da dispensa do pagamento do remanescente, nas causas de valor superior a 275.000,00€, pode ser concedida pelo

  9. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... artº.27, nº.3, do anterior C.C.Judiciais, a propósito da taxa de justiça inicial e subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final