75 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4958/15.7T8GMR-J.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente da taxa de justiça deva ser tomada antes da elaboração da conta

  2. TRE

    540/15.7T9EVR-A.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    alternativas de reacção do interessado à notificação da conta de custas, mas não propriamente, com o sentido de que a reforma constitua procedimento prévio à reclamação. II - O legislador, através ... requerente, ora recorrente, comprovasse o pagamento da taxa de justiça pelo incidente de reforma da conta, que deduziu, de acordo com os artigos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    09173/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    parte deve fazê-lo em sede de pedido de reforma de custas. III - A reclamação sobre a conta há-de ser por motivos inerentes à própria conta e não ... situação de reforma de custas e não de conta. Pelo que, não pode o juiz, na sequência de reclamação da conta, mandar reformá-la sem que tal signifique uma alteração

  4. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    regime da reforma da sentença, em matéria de custas, ínsito nos artigos 613.º e 616.° do CPC, não impedia o juiz “a quo” de decidir o mérito do pedido ... partes vencidas, após o trânsito em julgado da Sentença, na sequência de notificação da Conta de custas (artigos 31.º e ss do RCP). II – A taxa de justiça cobrada

  5. TCANsó sumário

    00607/11.0BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    procedimento para reforma da conta, previsto no artigo 31.º do RCP, apenas é possível apreciar se esta foi ou não elaborada de acordo com as regras que regulam ... conta deve ser elaborada de harmonia com o julgado em última instância – cfr. artigo 30.º do RCP. II – Se na elaboração da conta se considerou o valor da causa

  6. TRC

    3943/15.3T8LRA-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene nas custas, conforme artigo 616º do mesmo n.C.P.Civil ... sempre antes da elaboração da conta. 3 – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para suscitar a questão da dispensa do pagamento

  7. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil ... A/95, de 12/12. 2. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão quanto a custas prevê a lei processual a sua possibilidade nos termos dos artºs

  8. TCANsó sumário

    00289/13.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    conta de custas; I.1- tendo em conta os princípios da lealdade e da cooperação processuais, afigura-se de toda a razoabilidade que seja reconhecida à parte responsável por custas ... preceito, tem, obrigatoriamente, que ser realizado através de reforma da sentença/acórdão e não após a notificação da conta de custas (e sua quantificação objectiva através de um valor

  9. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade. A reforma tem efeito retroactivo (artº.137, nº.4, do C.P.A.), pelo ... desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº

  10. TRC

    4016/08.0TBLRA-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene nas custas, conforme artigo 616º do mesmo n.C.P.Civil ... sempre antes da elaboração da conta. III – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para suscitar a questão da dispensa do pagamento

  11. TCASsó sumário

    65079

    Relator: Baeta de Queiroz

    conta é o meio processual idóneo para reagir contra as contas de custas que não estejam "de harmonia com as disposições legais" - artigo 60º nº 1 do Código das Custas ... custas, mesmo se ilegal. Contra ela há-de o interessado reagir mediante recurso para o tribunal superior, ou pedindo ao tribunal que proferiu aquela decisão a sua reforma quanto

  12. TRC

    2045/09.6T2AVR-B.C2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    aquando da fixação das custas ou, no caso de aí ser omitida, mediante requerimento de reforma dessa decisão, não parecendo por isso a reclamação da conta o meio ... omitido acto prescrito por lei, e se a aplicação das regras relativas a custas conduz a resultados em que é manifesta a desproporcionalidade entre a actividade jurisdicional desenvolvida

  13. TCANsó sumário

    00382/17.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada ... pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento

  14. TCANsó sumário

    01223/16.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada ... pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento

  15. TCONSTsó sumário

    93-0244

    Relator: MESSIAS BENTO

    materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes e reforma-lo quanto a custas e multa". II - Em caso de reforma quanto a custas ha condenação, mas o condenado considera ilegal ... fixar a taxa de justiça devida, o tribunal tem que ter em conta a natureza e a complexidade do processo, a actividade contumaz do vencido e o volume dos interesses

  16. TCANsó sumário

    00573/15.3BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    recurso, a reforma da decisão final quanto a custas, ou não admitindo o processo recurso ordinário, têm de requerer a reforma da decisão final quanto a custas junto do próprio ... tribunal que proferiu a decisão final, no prazo de dez dias a contar da notificação dessa decisão final. II- Esse entendimento não padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação