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  1. TCANcitado por 12só sumário

    00334/05.8BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    recursos ordinários permite-se ao Tribunal ad quem que reaprecie a decisão proferida pelo Tribunal a quo, reapreciação esta que não pode deixar de ser levada a cabo dentro ... pronunciar-se sobre questões que não foram alegadas na 1ª instância. II. O recurso jurisdicional visa apreciar os eventuais vícios da sentença e não apreciar questões novas, ou seja

  2. TREcitado por 1

    19511/10.3YIPRT.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    questões já vistas e resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal “ad quem” sobre questões novas, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes ... questão, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, devendo o tribunal de recurso substituir-se ao recorrido e decidir conforme for de direito, nos termos do disposto

  3. TRG

    132579/23.7YIPRT-A.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas e não a sindicância de questões novas, exceto, conforme tem vindo a ser entendido, estas sejam de conhecimento oficioso

  4. TRE

    2612/07.2TBPTM.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido

  5. TRE

    969/08-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido

  6. TRCsó sumário

    2320/00

    Relator: HELDER ALMEIDA

    para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores. II - Porém, o levantamento de uma questão nova em sede de recurso que se prenda ou implicite

  7. TRE

    206862/11.6YIPRT

    Relator: PAULO AMARAL

    tribunal de recurso não conhece de questões novas (sobre que o tribunal de 1.ª instância se não pronunciou) e que não sejam de conhecimento oficioso. II- Estando o litígio ... saber se determinada obra foi feita e paga, não pode, em sede de recurso, alterar-se o thema decidendum para a questão de saber se o preço da empreitada, pedido

  8. TCANsó sumário

    2350/11.1BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    recursos : (i) devem conter crítica ao que foram fundamentos das soluções alcançadas, e não o reafirmar de posição já julgada improcedente por tais ... fundamentos; e (ii) não admitem, em princípio, suscitação de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito

  9. TRE

    4702/12.0TBPTM.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    facto - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame ... recorre, salvo tratando-se de questões que, dizendo directamente respeito ao objecto do processo, sejam de conhecimento oficioso. - As alegações de recurso não são o meio próprio de suprimento

  10. TRE

    3225/08-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    Tribunal superior não poder conhecer de questões que aí não constem. Porém existem ainda outras limitações objectivas ao objecto do recurso, que são anteriores a este e que o condicionam ... julgados formados no processo. II - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nos mesmos questões que as partes não tenham suscitado

  11. TCANsó sumário

    00183/07.9BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    modo, em princípio, em sede de recurso não é possível apreciar a validade dos atos impugnados em si mesmo considerada, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso ou da possibilidade ... parte do Tribunal de recurso. III – Com exceção das questões que sejam de conhecimento oficioso, não pode, em sede de recurso, conhecer-se de questões novas, isto é, de questões

  12. TCANsó sumário

    01538/11.0BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    jurídico é função do recurso a reapreciação da decisão recorrida e não proceder a um novo julgamento da causa, pelo que o tribunal de recurso não pode ser chamado ... instância recorrida ou sobre pedidos que não hajam sido formulados, com excepção das questões de conhecimento oficioso. 2. Tendo só o recorrente marido intervindo no processo de licenciamento de obras

  13. TRE

    2505/12.1TBFAR-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    causa. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões colocadas ao tribunal recorrido, e não questões novas, sobretudo factos novos, como acontece no caso dos autos em que a recorrente ... Recorrente alegou factos que consubstanciem aquilo que agora vem afirmar nas suas alegações de recurso: que a Exequente BB, tinha conhecimento da alegada obtenção ilícita das letras por parte