Tribunal Central Administrativo Norte
I - De harmonia com o disposto nos artigos 608.º, n.º 2 e 615.º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil e 125.º do CPPT, ocorre omissão de pronúncia suscetível de prefigurar uma nulidade da sentença, quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e decisão e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão possivelmente dada a outras. Porém, essa obrigação não significa que o Juiz tenha de conhecer todos os argumentos ou considerações que a parte tenha produzido. Efetivamente, uma coisa são as questões submetidas ao tribunal e outra são os argumentos que se invocam na sua defesa. II – Nos termos do atual artigo 627.º nº 1 do CPC, aplicável ex vi do artigo 281.º do CPPT, o âmbito do recurso é delimitado pela própria decisão recorrida, limitando assim, objeto do mesmo. Deste modo, em princípio, em sede de recurso não é possível apreciar a validade dos atos impugnados em si mesmo considerada, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso ou da possibilidade de eventual conhecimento em substituição por parte do Tribunal de recurso. III – Com exceção das questões que sejam de conhecimento oficioso, não pode, em sede de recurso, conhecer-se de questões novas, isto é, de questões que não tenham ou devessem ter sido objeto de apreciação na sentença, uma vez que os recursos jurisdicionais se destinam a reapreciar as decisões proferidas pelos tribunais inferiores – visando anulá-las ou alterá-las com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) – e não a decidir questões que, podendo e devendo ter sido suscitadas antes, o não foram.* * Sumário elaborado pela relatora
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