91-0360
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
71 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
aplicabilidade imediata daquela Lei. IV - Porém, não sendo embora de reconhecer aplicabilidade imediata àquele normativo, deve, no entanto, considerar-se desde logo aplicável às situações que, constituídas (com a assunção
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
aplicabilidade imediata daquela Lei. IV - Porém, não sendo embora de reconhecer aplicabilidade imediata àquele normativo, deve, no entanto, considerar-se desde logo aplicável às situações que, constituídas (com a assunção
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
aplicabilidade imediata daquela Lei. IV - Porém não sendo embora de reconhecer aplicabilidade imediata àquele normativo, deve, no entanto, considerar-se desde logo aplicável às situações que, constituídas (com a assunção
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
aplicabilidade imadiata daquela Lei. IV - Porém, não sendo embora de reconhecer aplicabilidade imediata àquele normativo, deve, no entanto, considerar-se desde logo aplicável às situações que, constituídas (com a assunção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
desse arco normativo nunca ter sido questionada pelo recorrente e por esse mesmo segmento normativo não ter sido verdadeiramente aplicado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que não reconheceu a existência ... Brasil. III - Contudo, importa determinar de forma ainda mais precisa o exacto segmento normativo que se tem de apreciar. Com efeito, da jurisprudência fixada no Acórdão n.º 417/95, resulta
Relator: VITAL MOREIRA
arguido, passando pela realização do acto de reconhecimento, ate as varias decisões judiciais que incidiram sobre tal diligencia - ocorrido neste quadro normativo constitucional e legal, e necessario saber ... saber se o reconhecimento e um acto de instrução que constitucionalmente deveria estar ressalvado da faculdade de delegação, tudo passando por saber se o acto de reconhecimento e ou não
Relator: MARIO AFONSO
suas organizações representativas, intervirem no processo de elaboração normativa de caracter laboral, ou relativa aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, o que inclui toda a normação cujo objecto consiste na representação
Relator: RAUL MATEUS
normativa, não funcionando nesses casos essa diferenciação como um factor discriminativo, mas antes como uma garantia daquele principio. XI - A institucionalização do direito de promoção que aquele artigo reconhece ... resto, sempre se tera de reconhecer que, na area de discricionariedade que sempre ha-de ser concedida ao legislador ordinario na actuação normativa do principio da igualdade, este uso, atentas
Relator: MONTEIRO DINIS
especifica estatuição, limita-se a enunciar os requisitos necessarios a candidatura dos "juristas de reconhecido merito e idoneidade civica" enunciação essa necessaria a integração do conceito constitucional de "juristas ... candidatos voluntarios no grupo de juristas de reconhecido merito, e a unica que se mostra adequada e coerente com o texto normativo em que se inscreve, não importando qualquer afrontamento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
admitisse que todos os actos normativos privados estariam subtraidos a fiscalização da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, sempre se haveria de reconhecer que a Determinação em causa não e uma manifestação
Relator: RAUL MATEUS
anterior, sempre haveria de se reconhecer que o legislador ordinario, dentro da area da discricionaridade que naturalmente lhe ha-de ser concedida na actuação normativa do principio da igualdade
Relator: RAUL MATEUS
artigo 41 do Estatuto, face a uma das situações de divergencia normativa previstas nos seus ns. 1 e 2, se aflora um principio geral, segundo o qual todas aquelas normas ... VIII - O facto de o Estatuto Organico de Macau, em varios dos seus preceitos, reconhecer a orgãos jurisdicionais pre-existentes e dentro de quadros de competencia generica pre-definidos, determinadas
Relator: RIBEIRO MENDES
resto, expressamente reconhecido. II - A Constituição não admite um recurso de queixa ou recurso de amparo para apreciar a inconstitucionalidade de actos não-normativos (actos administrativos ou decisões judiciais
Relator: TAVARES DA COSTA
doutrina do assento de 29 de Junho de 1934, nem utilizando o "complexo normativo" resultante do primeiro daqueles preceitos com a interpretação integrativa do assento. III - Assim, o aresto recorrido ... norma em causa na interpretação declarada inconstitucional: O Tribunal da Relação aplicou um bloco normativo não contemplado no acordão n. 401/91 e distinto do apreciado nesse lugar. Tanto basta para
Relator: BRAVO SERRA
normativas que sejam as mais adequadas as situações que se intentem regular e aos fins que se pretendem ser atingidos. XII - Isso implica, pois, que ao legislador deva ser reconhecida
Relator: MONTEIRO DINIS
normativo então erigido em criterio decisivo de atribuição do arrendamento se verifica um manifesto tratamento discriminatorio relativamente aos filhos cujos pais viviam em união de facto. IX - Deste modo, reconhecida