Parecer n.º 611/2000
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
433 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: EDGAR VALENTE
190º, do C.P.P.) é aquele que consta no art.º 120º, do mesmo compêndio normativo. Ora; A admitir-se como nulidade aquela que assim é nominada pelo arguido NS, seria ... como previsto no art.º 120º, n.º 3, al. c), do mesmo compêndio normativo. E, desse modo; Mesmo assim considerando (isto é, não a considerando como mera irregularidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
hierárquica no processo penal. Autonomização tanto mais significativa quanto é sabido que a doutrina reconhece, voltamos a citar, que «não é necessário que a lei refira explicitamente a existência desse ... natureza das funções de superior hierárquico por ele exercidas»[159]. Assim, sendo essa clarificação normativa desnecessária, a sua existência só pode significar uma vontade inequívoca de excluir o poder diretivo
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
religiosos depende do reconhecimento previo das correspondentes confissões religiosas, outorgado pelo Governo, nos termos da base IX da Lei n 4/71, de 21 de Agosto (reconhecimento por concessão ou especifico ... mais, que a confissão religiosa em que ela se integra se considera reconhecida (reconhecimento normativo); 3 - Assim, pode esta confissão apresentar participação para o efeito do registo de outras associações
Relator: TINOCO DE FARIA
competente para o reconhecimento; c) se a competencia para o reconhecimento estiver a cargo do representante do Governo no distrito ou se tratar de reconhecimento normativo a autorização sera concedida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
revogado, mas aplicável ao caso sub judice). 4- A interpretação conjugada daqueles normativos determina que se reconheça o direito de preferência nos casos em que pelo menos um dos terrenos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria ... 376º respeita apenas à materialidade das declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena de que o seu autor
Relator: TERESA BALTASAR
artº 25º, que estipula que “aos titulares do direito de acção popular é reconhecido o direito de denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público por violação dos interesses previstos ... Código de Processo Penal”. VIII – De acordo com este normativo, o reconhecimento do direito a constituírem-se assistentes é conferido: a) a quem for titular do direito de acção
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
artigo 40.º, do CCP, ainda que em alguns casos, não se lhes reconheça carácter normativo
Relator: ALEXANDRE REIS
direito e valoração dos factos, com uma intenção prática de uma racionalidade prático-normativa, porque inseridos na essência da especificidade da função jurisdicional, que, por isso, deve ser salvaguardada ... indiciariamente demonstrados no processo, com sujeição exclusiva às fontes de direito jurídico-constitucionalmente reconhecidas no quadro normativo vigente, como manifestações da autonomia quanto ao “dizer o que diz o direito
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
nada afectaram a sua posição de credora, já que o seu crédito foi reconhecido no processo, só não tendo sido pago por insuficiência de bens. XII - Face à abrangência ... CIRE) não é, por si só, fundamento para a recusa de reconhecimento. XV – Aquele normativo estabelece condições de procedência da tutela jurisdicional pretendida, as quais podem ser condições de acionabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
gerais de individualização e graduação estabelecidos na lei ou que saia dos limites normativos correspondentes. 3 - Reconhecendo a Recorrente a infração de que foi acusada e condenada, mormente em termos
Relator: FERNANDO BENTO
solução jurídica às características particulares de cada caso concreto e pressupõe o reconhecimento da relevância normativa destas particularidades
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude que a reserva se lhe reconheça - a materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais simultaneamente em dois planos: no plano
Relator: MIGUEL CAEIRO
principio, com as contra propostas ja feitas ou apenas sugeridas no sentido do reconhecimento, pelo nosso Governo, da autonomia da vontade das partes quanto a escolha do Tribunal competente para ... numa base de reciprocidade; 2 - A validade das clausulas naquele sentido, quando não reconhecida em tratado normativo, so pode derivar de lei interna que limite o principio consagrado no artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mecanismo automático de harmonização. Ou seja, o princípio do reconhecimento mútuo passou a ser a regra geral da integração normativa, aí substituindo o princípio da harmonização por acto legislativo comunitário
Relator: ROSA PINTO
liberdade, cuja execução está sujeita ao princípio do reconhecimento mútuo. II – O princípio do reconhecimento mútuo, com expressão normativa no artigo 82.º, n.º 1, do Tratado Sobre