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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
âmbito de um processo de reavaliação, relativo à mesma patologia, o resultado da avaliação anterior for mais favorável à autora e o grau de incapacidade fixado determinar a perda
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior
Relator: José Augusto Araújo Veloso
deliberação de uma Comissão de Reavaliação que considera que a incapacidade temporária para o trabalho de certo trabalhador deixou de subsistir desde determinada data, com as respectivas consequências a nível ... deliberações das Comissões de Reavaliação expliquem de forma exaustiva e clara para os leigos as razões factuais em que alicerçam o diagnóstico de insubsistência da incapacidade, mas que exteriorizem
Relator: Margarida Reis
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Existindo um parecer da junta hospitalar de inspecção pelo qual o
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A fundamentação do acto administrativo, no que toca à clareza e
Diminuição do grau de incapacidade por força da reavaliação em junta médica
Relator: ISABEL SILVA
tratamento mais favorável exige que na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
143/99, de 30 de Abril, o perito médico do tribunal procede à reavaliação do respectivo grau de incapacidade, sem que esteja vedado o recurso aos procedimentos legalmente previstos na eventualidade
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
falta de fundamentação, as deliberações das Comissões de Verificação de Incapacidades e de Reavaliação das Incapacidades que decidem pela não subsistência da incapacidade para o trabalho por parte da Autora
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... artigo 4º do DL 202/96, na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... artigo 4º do DL 202/96, na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... artigo 4º do DL 202/96, na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Reavaliação de deficiência para grau de incapacidade inferior