00020/17.6BEPRT-S1
Relator: Luís Migueis Garcia
réplica em resposta a exceções é apresentada no prazo de 20 dias” (art.º 85º-A, n.º 3, do CPTA), constituindo este um prazo processual. * *Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
réplica em resposta a exceções é apresentada no prazo de 20 dias” (art.º 85º-A, n.º 3, do CPTA), constituindo este um prazo processual. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: SILVA RATO
apego ao formalismo processual, ou a prazos meramente balizadores da atividade processual e, por vezes, pouco adequados às necessidades de obter o desiderato processual que vimos replicando, os motivos ... prática da diligência solicitada, mesmo para além do prazo definido pela lei, o que será necessariamente preferível a uma atividade processual que não produza o efeito necessário da cobrança
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
prazo para apresentação da réplica, e por lapso é aberta conclusão ao Juiz e este profere logo sentença, sem se aperceber desse prazo, estamos perante uma nulidade processual
Relator: CARLOS MOREIRA
quando o prazo para a réplica ainda está a decorrer, a melhor exegese, para consecutir aquele equilíbrio, não é entender que este prazo continua a correr – o que implicaria duplo ... prazo se interrompe – o que implicaria prolongamento exacerbado do prazo – mas antes que ele se suspende, podendo assim a autora replicar no prazo remanescente, mas só neste, após a notificação
Relator: HELENA CANELAS
exceção que tenha sido deduzida na contestação pelo réu é exercido através da réplica; o que tem aplicação no âmbito do processo de contencioso pré-contratual por efeito da remissão ... tramitação processual da ação administrativa. III - Nos termos do art.º 101.º do CPTA os processos de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo
Relator: MANUEL BARGADO
tendo-lhe sido concedido o prazo de 30 dias para o efeito, acrescido de uma dilação de 5 dias, a não admissão posterior da réplica por extemporaneidade, com o fundamento ... corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer
Relator: Mário Rebelo
1. Se a execução da sentença consistir no pagamento de uma quantia
Relator: Magda Geraldes
alguma ou algumas excepções na contestação, não carece o autor, para responder, de apresentar réplica, como no processo civil, devendo antes aguardar a notificação que, para o efeito, lhe seja ... citado, assumindo a sua resposta a tal notificação a função correspondente à da réplica prevista no art° 502°, n°l do CPC. II - A formalidade específica prevista
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil, sendo que aquele prazo regressivo de 20 dias tem como início de contagem a data designada para a primeira sessão, não se replicando em relação a cada ... investigação oficiosa seja exercida com a finalidade da parte poder contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Correia
regime processual da acção administrativa especial passou a prever no artº 87º do CPTA uma fase de saneamento do processo à semelhança do que se prevê no artº 508º ... prazo de 10 dias expressamente previsto no artº 87º nº 1 al. a) do CPTA, o que vale por dizer que o autor não pode, nem deve, apresentar réplica, antes
Relator: CARLOS GIL
seja mero desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo apenas é viável em sede de réplica (artigo 273º, nº 2, do Código de Processo Civil), pelo que não é admissível ... Processo Civil. 5. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sem prejuízo da ampla recorribilidade da generalidade das decisões, umas sê
Relator: FONTE RAMOS
trabalho e se a secretaria (ou o sistema informático) não tiver recusado tal peça processual e a remeteu à distribuição nos termos do art.º 207º do CPC, cabe ... 590º, n.ºs 2, alínea b) e 3, do CPC, fixando prazo para o efeito. 2. Tendo o juiz o poder/dever de convidar a parte a suprir insuficiências ou imprecisões
Relator: Helena Canelas
autor admitido a alterar o requerimento probatório inicialmente apresentado, na réplica, caso haja lugar a esta, ou no prazo de 10 dias a contar da notificação da contestação (cfr. artigo ... direito alegado e contraditado; requerimentos probatórios que haverão de ser apresentados no momento processual adequado, à luz dos normativos legais, e tendo a fase de instrução e prova por objeto
Relator: SOFIA DAVID
termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a fase dos articulados, a réplica só é admissível se visar a defesa em caso de reconvenção. No que se refere ... preterição do rito processual adequado – isto é, a preterição da audiência prévia – implica a ocorrência de uma nulidade processual, por se estar a omitir um acto processual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Significa isto que um requerimento intitulado “Réplica” apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal ... não o exercício do contraditório, já que a réplica passou a ser admissível apenas nas situações previstas no artigo 584.º do CPC, deixando de ser configurada como articulado
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos normais para a sua alegação. III – Resulta do disposto no art. 264º CPC que o legislador entende ... aconselharem o aproveitamento do até aí praticado em homenagem ao princípio da economia processual. IV - Não havendo acordo das partes para a alteração ou ampliação do pedido ou/e para
Relator: HELENA CANELAS
I - Os processos de contencioso pré-contratual seguem a tramitação prevista no
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos