5125/15.5T8STB-C.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Por força do disposto no artigo 163.º do CSC as
340 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Por força do disposto no artigo 163.º do CSC as
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
reparos a fazer a tradução da "Convenção relativa a obtenção de provas no estrangeiro em materia civil ou comercial", salvo os constantes da parte expositiva deste parecer
Relator: MILLER SIMÕES
artigo 15 da Convenção da Haia sobre a obtenção de provas no estrangeiro em materia civil ou comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada, para ratificação, pelo Decreto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Convenção de Haia de 18/03/1970, sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial. III) - A parte que beneficia do apoio judiciário na modalidade de dispensa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
como havia alegado na sua contestação): daí a prova do ponto 1.46 e parte final do ponto 1.47 dos factos provados acima descritos. O conhecimento deste arguido da inclinação ... comercial) resultou plenamente a prova do elemento subjectivo em causa (daí a prova dos pontos 1.47 parte inicial e 1.48 dos factos provados acima descritos). Quanto à restante matéria não
Relator: TELES PEREIRA
Espanha), ao abrigo do artº 535º do CPC, constitui um meio de obtenção de prova envolvendo a cooperação entre dois Estados-Membros. II – A aplicabilidade directa do Regulamento ... cooperação entre tribunais de Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial, vincula o Tribunal português, na obtenção dessa concreta prova, ao uso das formas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prova de facto desfavorável ao arguido para além de toda a dúvida séria e razoável, pelo que se o tribunal a quo não apreciou devidamente as provas relativas à versão ... prova produzida, não pode ter-se por provada a versão da acusação nessa parte. III. Assim, a falta de apreciação pelo tribunal de julgamento de meio de prova considerado relevante
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível, não se podendo fazer uso apenas parcelar ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa
artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. COMISSÃO NACIONAL
artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março
Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. Aviso
Relator: LUÍS CRAVO
aplicável a CONVENÇÃO DA HAIA DE 1970 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial
artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estran- geiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março
Relator: FERNANDO BENTO
Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na 1ª Instância, se tal resultar da violação de preceitos legais relativos à força probatória ou tenha havido uma violenta ... frontal contradição com os meios de prova produzidos. II - Estabelecimento comercial é um complexo unitário de bens e direitos afectos à exploração mercantil; um conjunto de elementos heterogéneos aglutinados numa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: LUÍS CRAVO
obtenção de informações ou provas junto de entidades da República Francesa, não pode um tribunal português solicitar diretamente a entidades sediadas noutros Estados, informações e/ou provas sobre contas bancárias ... instrumentos internacionais existentes em matéria de “Cooperação judiciária em matéria civil e comercial”, mais concretamente no domínio da obtenção de provas – o Regulamento (CE) 1206/2001 do Conselho, de 28/5/2001, expedindo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
património. 2 - Actos positivos e inequivocos que têm que constar da matéria de facto provada, não se bastando, em princípio com o mero depósito, quando se trata de uma determinada ... pelo agente ou por sociedade comercial ou unipessoal de que é gerente. 3 - A omissão da descrição desses factos concretos na matéria de facto provada, não bastando a simples conclusão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
grave dificuldade dessa prova. II - A inversão do ónus da prova não implica que o facto controvertido se tenha por verdadeiro, mas apenas que a prova da falta de realidade ... passa a competir à parte contrária não onerada com a respectiva prova. III - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem causa de nulidade da sentença, mesmo