51 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07350/02

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    impostos que o devedor está obrigado a repercutir a terceiros- e, por isso, a Fazenda Pública goza de presunção legal em relação à prova do periculum in mora. V. Segundo ... Fazenda Pública pode requerer o arresto de bens quer do devedor originário, quer do devedor solidário ou subsidiário, sem necessidade de excussão prévia dos bens daquele. VI. Deve ser confirmada

  2. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ou da fundada insuficiência, para pagamento da dívida exequenda ... plasmado no artº.239, nº.2, C.P.T., não é, na actualidade, necessária a prévia excussão do património do devedor originário para ser praticável a reversão, bastando a fundada insuficiência, atestada

  3. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil, alude directamente à necessidade do consentimento do contraente-cedido, para quem não é indiferente a pessoa do devedor nas obrigações de que ele seja credor. 13. A conexão existente ... entre os dois contratos provém do facto de o contrato de cessão ter por efeito típico a transmissão da posição de um dos contraentes na relação nascida do contrato base

  4. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil, alude directamente à necessidade do consentimento do contraente-cedido, para quem não é indiferente a pessoa do devedor nas obrigações de que ele seja credor. 16. A conexão existente ... entre os dois contratos provém do facto de o contrato de cessão ter por efeito típico a transmissão da posição de um dos contraentes na relação nascida do contrato base

  5. TCASsó sumário

    00553/05

    Relator: Francisco Rothes

    menos que se trate de documentos cuja junção apenas se tenha tornado necessária em virtude do julgamento no tribunal ... destinem a provar factos posteriores à petição e à resposta ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência ulterior à apresentação destas peças processuais

  6. TCASsó sumário

    04809/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    existam elementos indiciários objectivos no processo que apontem no sentido de que o devedor ou responsável pretende alienar ou sonegar bens que devem servir de garantia do crédito tributário ... oposição à mesma decisão, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar

  7. TCASsó sumário

    495/14.5 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    CPPT, quando essa falta de notificação respeite ao devedor originário. II - Se a citação do devedor subsidiário não cumpre as formalidades legais, nomeadamente, não se faz acompanhar dos elementos essenciais ... demonstrar, mediante prova positiva e concludente, que a falta desse pagamento não lhe foi imputável, o que passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efectuar

  8. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo ... sequência, o credor tributário sente a necessidade de recorrer a meios coercivos para fazer valer a sua pretensão. 3. O chamamento de devedores subsidiários ao pagamento de dívidas tributárias

  9. TCASsó sumário

    1436/12.0BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta ... demonstrar, mediante prova positiva e concludente, que a falta desse pagamento não lhe foi imputável, o que passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efetuar

  10. TCASsó sumário

    09123/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    Compete à A. Fiscal o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto na lei, para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários ... isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 2) A recorrente (Fazenda Pública) põe

  11. TCASsó sumário

    417/17.1BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta ... demonstrar, mediante prova positiva e concludente, que a falta desse pagamento não lhe foi imputável, o que passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efetuar

  12. TCASsó sumário

    614/15.4BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta ... demonstrar, mediante prova positiva e concludente, que a falta desse pagamento não lhe foi imputável, o que passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efectuar

  13. TCASsó sumário

    08792/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ou da fundada insuficiência, para pagamento da dívida exequenda ... plasmado no artº.239, nº.2, C.P.T., não é, na actualidade, necessária a prévia excussão do património do devedor originário para ser praticável a reversão, bastando a fundada insuficiência, atestada

  14. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    provados, se pode deduzir de modo indirecto, mas com toda a probabilidade, a vontade negocial de constituir o oponente como representante fiscal da dita sociedade. 8. Os factos provados ... Fazenda Pública não logrou provar, como lhe competia, que o oponente, à data dos factos relevantes, era o representante fiscal da sociedade devedora originária. Não podendo ser considerado representante fiscal

  15. TCASsó sumário

    547/17.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta ... demonstrar, mediante prova positiva e concludente, que a falta desse pagamento não lhe foi imputável, o que passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efectuar

  16. TCASsó sumário

    02486/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    ónus da prova, de provar os factos que legitimam tal exigência, isto é, comprovada que seja a gerência de direito, “continua a caber-lhe provar que à designação correspondeu ... efectivo exercício da gerência pode, pelo juiz, ser inferido do conjunto da prova produzida e/ou omitida, usando as regras da experiência, fazendo juízos de probabilidade, etc., estando, porém, impedido

  17. TCASsó sumário

    00328/97

    Relator: F. Xavier

    direito de executar directamente o actual possuidor da coisa onerada, sem necessidade de excussão do património do devedor, são essas normas as aplicáveis e não os artigo ... maxime, tributária. Logo, não tem a recorrente CGD de excutir o património do mutuário devedor, para poder fazer valer a garantia de hipoteca, antes pode e deve executar directamente

  18. TCASsó sumário

    749/15.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    exerçam as funções de administração ou gestão - ainda que somente de facto - da sociedade devedora, não exercendo essas, não podemos dizer que são gerentes ou administradores efetivos. E se não ... dada, pelo Tribunal, aos factos dados por provados, se mostra sustentada e que os argumentos esgrimidos no salvatério não coligiram força necessária ao seu abalo