93-0092
Relator: BRAVO SERRA
propriedade ou de gozo das habitações, existe uma razão valida, juntamente fundada no direito de propriedade, que justifica a caducidade do contrato de arrendamento. X - No entanto, o mesmo direito
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Relator: BRAVO SERRA
propriedade ou de gozo das habitações, existe uma razão valida, juntamente fundada no direito de propriedade, que justifica a caducidade do contrato de arrendamento. X - No entanto, o mesmo direito
Relator: ALVES CORREIA
habitação, visam resolver um conflito entre o direito a habitação do senhorio, fundado no seu direito de propriedade sobre o referido predio urbano, e o do inquilino fundado no contrato
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso para a Comissão Constitucional quando a desaplicação das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III - O direito de propriedade so se acha garantido "nos termos da Constituição" (artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito do arrendatario e, em certa medida, protegido pela garantia constitucional do direito de propriedade, contida no artigo 62 da Constituição, embora para o legislador nacional expropriaveis sejam apenas ... arrendamento, e não e nesssa garantia que se funda a proibição de principio da denuncia pelo senhorio, cujo direito de propriedades e, ao inves, desta forma, restringido. IV - A regra
Relator: MONTEIRO DINIS
medida legislativa adoptada. III - Por outro lado, as medidas de diferenciação devem ser materialmente fundadas sob o ponto de vista da segurança juridica, da praticabilidade, da justiça e da solidariedade ... solução adoptada pelo legislador. V - A referida norma não viola o direito a propriedade privada, quer porque a conflitualidade existente entre senhorio e inquilino radica numa base obrigacional, quer porque
Relator: MESSIAS BENTO
forma intoleravel, opressiva ou demasiado acentuada. V - Recaindo uma "hipoteca social" sobre toda a propriedade, não pode dizer-se que o encargo suplementar decorrente da actualização das pensões, que antes ... mais que esse esforço foi apenas transitorio, pois que em 1979 foi criado o Fundo de Actualização de Pensões que permitiu o reembolso as seguradoras das importancias pagas a titulo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos contribuintes. IV - O imposto extraordinario com efeitos retroactivos criado pela Lei n. 37/83 ... não se mostra violado aquele principio. V - Mesmo que se considere o direito de propriedade um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição
Relator: ANTONIO VITORINO
objecto a definição de um corpo normativo que permita a determinação do valor da propriedade rustica e urbana, valor esse que servira de base a aplicação futura da Contribuição Autarquica ... compreendam na revogação e substituição das regras actualmente aplicaveis a determinação do valor da propriedade rustica e urbana, constantes do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria
Relator: MARIO DE BRITO
permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ... deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva do juiz. XVII - O direito de propriedade, garantido no n. 1 do artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão
Relator: RIBEIRO MENDES
norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursual previsto na lei processual civil ... adjectivo, atraves de formas processuais adequadas que respeitem o nucleo essencial do direito de propriedade
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição, ele viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursal previsto na lei processual civil ... adjectivo, atraves de formas processuais adequadas que respeitem o nucleo essencial do direito de propriedade
Relator: MARTINS DA FONSECA
toca a aplicação da retroactividade. IV - Ainda que se considere o direito de propriedade como um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição ... podem ser vistas como restrições , mas antes como limites implicitos do referido direito de propriedade. V - Pela diversidade da natureza dos conceitos que tem por referencia , não pode aplicar
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação das normas objecto de apreciação não impede que se
Relator: MESSIAS BENTO
transferem bens da propriedade privada para a propriedade publica, com o intuito de os gerir no interesse colectivo. III - Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos ... 80/77, de 26 de Outubro, ao fazer decorrer da condenação fundada nos factos que preve a perda do direito a indemnização (e, consequencialmente, ao prever a suspensão da liquidação
Relator: RIBEIRO MENDES
qualquer pessoa que disponha de uma residencia, independentemente das relações juridicas subjacentes (ex: propriedade, arrendamento, posse) e da respectiva nacionalidade (portugues, estrangeiro, apatrida) e abrange todos os membros da familia ... artigo 174 (terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa) se poderia
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade