03802/20.8T8GMR.G1.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
entidade pública na qual a autora pede que se reconheça o direito de propriedade que alega e que a ré restitua a parcela de terreno que indevidamente ocupou, invocando ... direito por usucapião e que sempre beneficiaria da presunção de titularidade do direito de propriedade fundada, quer no registo predial, quer na posse