02266/13.7BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
interesses no procedimento. 2 – Tendo sido fixada multa pelo mínimo legalmente previsto, não se mostra violado o princípio da proporcionalidade na sua aplicação.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Frederico Macedo Branco
interesses no procedimento. 2 – Tendo sido fixada multa pelo mínimo legalmente previsto, não se mostra violado o princípio da proporcionalidade na sua aplicação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
I- Face ao disposto no artigo 112.º, n.º 4, do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
factos, e ter deduzido uma oposição sem fundamento. IV- Na fixação do montante da multa (na condenação por litigância de má-fe), deve atender-se à situação económica do agente ... não fez. VI- Ainda assim, o montante da multa (na condenação por litigância de má-fé) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, visando uma relação equilibrada entre meios e fins
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pena principal, o que o julgador terá que avaliar é se a pena de multa prevista no tipo legal realiza suficientemente as finalidades preventivas das penas, sem cuidar de contrapor ... concretamente determinada a medida da pena principal privativa de liberdade. 2- O princípio da proporcionalidade em sentido amplo, maxime o subprincípio da necessidade acolhido
Relator: TOMÉ BRANCO
hipótese do arguido se encontrar em liberdade, e ter sido condenado numa pena de multa, como acontece no caso dos autos, a sentença ser-lhe-á notificada quando o arguido ... restritivas da liberdade, previsto no art° 27° da CRP, bem como o princípio da proporcionalidade, inserto no art° 18°, da lei Fundamental, segundo os quais o direito à liberdade, enquanto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proporcionalidade, porquanto é uma tarefa da Administração que se insere na chamada “discricionariedade técnica ou administrativa” IV. Em sede das penas disciplinares o princípio da proporcionalidade postula a adequação ... não com a pena de multa não se traduz ou integra no vício de violação de lei por desrespeito ao princípio da proporcionalidade, antes envolvendo outro vício de violação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: ROSA PINTO
pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 45, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não ... não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída. Isto é, a pena de multa aplicada em substituição da pena de prisão, não
Relator: MESSIAS BENTO
arguir, em alegações, que a decisão judicial, ao aplicar a multa, violou o principio constitucional da proporcionalidade, o que o recorrente arguiu foi a inconstitucionalidade da aplicação de uma norma
Relator: Alexandra Alendouro
I. Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na
Relator: BARATEIRO MARTINS
respeitar o princípio da proibição do excesso, pelo que, usando de proporcionalidade e razoabilidade, entende-se ajustada a multa de 5 UC (sendo excessiva
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
destina-se a assegurar de forma plena os princípios da proporcionalidade e igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a correcta adequação da sanção patrimonial correspondente ao grau de negligência ... direito. III – A “manifesta desproporção” a considerar deve decorrer da comparação do montante da multa com a gravidade da prática do acto fora de tempo, tendo em conta a essencialidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
determinação do quantum da multa - in casu o montante de cada uma das suas prestações - deve equilibrar a exigência de proporcionalidade da sanção com a necessidade de respeitar os direitos
Relator: RIBEIRO MENDES
medida. IV - Não viola igualmente o Principio da Proporcionalidade, uma vez que, sendo a pena de prisão, a multa e a sanção acessoria de inibição medidas sancionatorias de diferente natureza
Relator: MARIA JOÃO MATOS
levar à redução ou à dispensa da multa deverão ser invocadas pela parte no momento em que pratique o acto, quando a multa deveria ser autoliquidada, ou no prazo ... multa que por ela seja devida; e sem que daqui resulte qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade (art.ºs 2.º e 13.º, da CRP), da proporcionalidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
caso sub judice, a sentença recorrida, ao condenar o arguido numa pena de multa, depois de cumprida a injunção aplicada como condição de suspensão provisória do processo de entrega ... princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, não configura a violação do princípio ne bis in idem
Relator: JORGE BISPO
dispensa da multa devida pela prática extemporânea de atos processuais, excecionalmente permitida pelo art. 139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios da proporcionalidade e da igualdade ... manifesta desproporção a ter em conta há de resultar da comparação do montante da multa com a gravidade da prática do ato fora de tempo, definida pela essencialidade