355 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01006/05.9BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    garantia constitucional, e confere ao recorrente pleno interesse em agir; III. O projecto de decisão administrativa, proferido para efeitos de proceder à audiência prévia dos interessados, não consubstancia acto susceptível

  2. TCANsó sumário

    01113/10.6BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. III. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa em causa não tem assim de ser lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos ... Não se configura assim como acto administrativo impugnável aquele que corresponde a mero “projecto de decisão” proferido em cumprimento do disposto nos arts. 106.º RJUE

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00092/04

    Relator: Valente Torrão

    contribuinte se pronunciar sobre a fundamentação de facto e de direito do projecto de decisão, como também o de apresentar quaisquer elementos de prova admissíveis em direito, susceptíveis de poderem ... levar Administração Tributária a decidir em sentido diverso do constante do projecto de decisão. No entanto, o órgão instrutor do procedimento não está obrigado a produzir prova oferecida pelo contribuinte

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 98/2005

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos concursais não tem a virtualidade de limitar e, menos ainda, de vincular o poder de conformação que é inerente ... impede que a uma primeira audiência prévia se siga uma outra, com um projecto de decisão diferente ou de sentido contrário àquele que anteriormente foi apresentado; 3ª. – No concurso para

  5. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    praticado o crime pelo qual foi agora condenado pouco tempo após o trânsito da decisão de condenação na pena de prisão suspensa anterior tendo sido o seu contributo para ... decisão recorrida. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 UC. II – Quanto ao recurso do MP, negar-lhe provimento, confirmando-se integralmente a decisão recorrida

  6. TCASsó sumário

    03950/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Civil. 3. A correlação directa entre o termo final do prazo de decisão sobre o projecto de arquitectura do artº 20º nº 3 RJUE e o termo inicial do prazo ... inércia administrativa, só depois de expirado o prazo legal de decisão em sede de apreciação do projecto de arquitectura, aplicável ao caso na medida das variantes enunciadas no artº 20º

  7. TCANsó sumário

    00144/06.5BEBRG

    Relator: Dulce Neto

    fundamentação contextual. 6. O facto de o citado ter tido conhecimento do projecto de decisão de reversão e de ter exercido o seu direito de audição, não prejudica o cumprimento ... defesa do citado, sobretudo quando a decisão final nem sequer coincide com o projecto de decisão sobre o qual ele se pronunciou

  8. TCANsó sumário

    00342/05.9BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Relatório Final, o sentido final da decisão que iria ser tomada e os factos e direito que sustentavam a decisão projectada para, querendo, se pronunciar, não pode haver dúvidas quanto ... tributária do impugnante, limitando-se, tão só, a invocar a falta de comunicação do projecto de relatório de inspecção, não alegando quaisquer factos, nem carreando para o processo quaisquer meios

  9. TCANsó sumário

    00171/04

    Relator: Valente Torrão

    abrange não só o direito de o contribuinte se pronunciar sobre o projecto de decisão da Administração Tributária, como o de alegar e provar factos que possam levar aquela ... alterar o seu projecto de decisão em sentido favorável ao contribuinte. 2. Tem inteira justificação a audição do contribuinte antes da liquidação, se foi efectuada acção de fiscalização tributária

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00065/11.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta ... poder ter sido assegurado ao contribuinte o direito de se pronunciar sobre o projecto de decisão final do procedimento de inspecção tributária, não torna não essencial o mencionado vício invalidante

  11. TCASsó sumário

    00726/03

    Relator: Ascensão Lopes

    órgão administrativo competente a dar conhecimento ao contribuinte, a partir dessa data, do projecto da decisão que a AT pretenda tomar no procedimento tributário, facultando-lhe, assim, o direito ... esse efeito para o domicílio do contribuinte, ao qual deveria ser comunicado o projecto da decisão e sua fundamentação

  12. TCANsó sumário

    00701/19.0BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    Procedimento Administrativo (CPA), uma vez que a notificação deve fornecer não só o projecto de decisão, como também os demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todos ... obvia ao dever de fornecimento, com a notificação para audiência do interessado, do projecto de decisão, como também os demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todos

  13. TCAScitado por 1só sumário

    07945/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    Administração Tributária proceder à audição prévia do sujeito passivo antes de proferir a decisão da acesso directo a documentação bancária. III – Com a entrada em vigor ... ouvido nos termos já mencionados e definidos pelo artigo 60.º da LGT (projecto de decisão contendo os fundamentos do sentido da decisão). IV – A inexigibilidade da audição prévia

  14. TCANsó sumário

    02416/12.0BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    preterição de audiência prévia se o interessado intervém no procedimento com perfeito conhecimento da projectada decisão. II) – O nosso ordenamento jurídico não consagra uma concepção substancialista ou objectivista da fundamentação

  15. TCANcitado por 1só sumário

    01378/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto que determina a audiência prévia do interessado para se pronunciar sobre um projecto de decisão não é lesivo dos interesses do visado, pelo contrário, pretende assegurar o exercício

  16. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil ... antes da decisão. Estando em preparação uma decisão, a comunicação feita ao interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma decisão