01917/06
Relator: RUI PEREIRA
citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda ... não fez, o contrato caducou atingida a data do seu termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem