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Relator: JOÃO TRINDADE
competente em razão do território para conhecer de processo tutelar crime o Tribunal da área em que o menor vive com mais permanência á data da instauração do processo respectivo
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Relator: JOÃO TRINDADE
competente em razão do território para conhecer de processo tutelar crime o Tribunal da área em que o menor vive com mais permanência á data da instauração do processo respectivo
Relator: EDGAR VALENTE
relevância criminal, dada a forma como a tutela antecipada dos bens jurídicos se verifica no crime de tráfico de droga; C) Impugnação da matéria de direito 11º- No douto acórdão ... tutelado, ao facilitar o transporte da droga efectivamente detida pelos autores material do crime. No entanto, a sua actuação traduziu-se num mero auxílio, não essencial à prática do crime
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. Quando o Tribunal evidencia as razões pelas quais não emitiu pronúncia
Relator: João Conde Correia dos Santos
transmissão ou confirmação por escrito (art. 271.º, n.º 2, da CRP): no processo concreto, para o qual foi proferida, é, porém, irrelevante. Juntar estas ordens aos autos serve ... ordem legal praticando o devido ato processual (interesse que não tem qualquer tutela jurídica); do magistrado que desobedeceu a uma ordem ilegal (omitindo um ato processual penal querido pela hierarquia
Relator: FERREIRA RAMOS
233/71, de 29 de Maio, participando a infracção ao tribunal territorialmete competente; 2 - O crime de emissão de cheque sem cobertura e de natureza semi publica e, como tal passivel ... Governo, atraves do Ministro da Justiça, ouvido o departamento governamental de tutela, perdoar nos processos crime por emissão de cheque sem cobertura em que seja ofendido o Estado
Relator: Vital Lopes
elementos (necessários) da sua contabilidade apreendidos pela Policia Judiciária no âmbito de um processo-crime, cabe ao tribunal de 1.ª instância, mesmo oficiosamente, diligenciar pela sua obtenção (art.º7º ... juiz tal dever de colaboração com a parte, imposto pelos princípios da tutela judicial efectiva, do processo equitativo e da igualdade de armas no processo (art.º98
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
factos denunciados no âmbito de um processo crime e aqueles em que assenta a pretensão das partes no âmbito de um processo tutelar cível não determina: (i) que o Juízo ... cabo no âmbito tutelar cível, o Juízo de Família e Menores, concluir que, indiciariamente, não é possível concluir pela ocorrência dos factos denunciados no processo crime, deve tomar a decisão
Relator: ELIANA PINTO
segurança; b) a proteção de pessoas e bens; c) a prevenção da prática de crimes; d) a prevenção e repressão de infrações rodoviárias; e) a prevenção de atos terroristas ... sido admitidas com esse enquadramento. O artigo 1.º/2 do CPA define “processo administrativo”, ou “processo instrutor”, como o conjunto de documentos, em sentido amplo, devidamente ordenados
Relator: HENRIQUES GASPAR
prevista no artigo 9 da Lei n 87/89, de 9 de Setembro, aplicavel segundo processo proprio previsto no artigo 11 deste diploma; 6 - Não lhes e, pois, aplicavel a suspensão ... artigo 199, n 1 do Codigo de Processo Penal, quando se revele adequada e proporcionada as finalidades do processo, em caso de crime de responsabilidade previsto na Lei n 34/87
Relator: JORGE ANTUNES
alíneas a) e c) do nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal, terão de resultar da mera leitura do texto decisório, à luz das regras de experiência ... Tribunal, nos termos consagrados no artigo 127º do Código de Processo Penal; 6. O crime de violência doméstica tutela bens eminentemente pessoais e, por isso, o número de crimes cometido
Relator: CARLA OLIVEIRA
proibido de prova. No processo tutelar educativo, a “necessidade de educação para o direito” é o elemento necessário e teleológico que legitima qualquer intervenção tutelar. Não basta que o menor ... tenha praticado um facto qualificado pela lei como crime, é ainda necessário que esse facto revele que o jovem precisa de ser educado para o respeito pelo dever-ser jurídico
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
tenham praticado facto qualificado pela lei como crime, passaram a ser submetidos ao regime legal da Lei tutelar Educativa, incluindo o seu processamento, a não ser que a aplicação
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
responsabilidade do Relator) I – O crime de pornografia de menores, previsto e punido no art. 176.º do Código Processo Penal, tutela bem jurídicos pessoais, mas também interesses comunitários, almejando
Relator: ALBERTO RUÇO
oito crimes de abuso sexual sobre a sua filha, com 4 anos de idade à data dos factos, tal factualidade pode ser levada em consideração num processo tutelar cível
Relator: Paulo Moura
coletável, nas situações em que são aplicados métodos indiretos, não viola o princípio da tutela judicial efetiva, por não haver obstáculo intransponível para aceder aos tribunais. II – Nas situações ... prazo de caducidade é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado do processo crime, acrescido de um ano. III – A fundamentação pode ser formal e substancial, sendo que quando
Relator: MANUEL SOARES
mesmo processo ou em processo autónomo em que haja identidade de objeto e de sujeitos, isto é, em que esteja em causa a duplicação da imputação do mesmo crime, entendido ... lesado à tutela jurisdicional efetiva do seu interesse legítimo e ao processo equitativo, prevalece o direito do lesado a ver discutida em tribunal a existência do crime sobre
Relator: ANA BARATA BRITO
Daí não pode, contudo, resultar preterição da tutela dos direitos do lesado, tutela que obteria através do recurso ao processo civil, o que, a verificar-se, violaria o art. 20º ... formulou, à semelhança e no grau de tutela reconhecido ao autor em processo civil. 5. Na disciplina do Código de Processo Penal, as figuras de lesado e de ofendido não
Relator: ANA BARATA BRITO
visa a procura da verdade prático-jurídica, não sendo indiferente o modo como se processa tal procura, o que, no caso da prova oral, deve levar o juiz a abster ... Código de Processo Penal não veda a admissão do depoimento indirecto, estabelece apenas condições para a sua utilizabilidade. VII - O bem jurídico protegido pelos crimes sexuais (secções
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
crimes contra a segurança social em especial nos crimes de abuso de confiança em relação à segurança social, o bem jurídico tutelado é o património da segurança social, concretizado ... isso, aquele Instituto tem legitimidade para se constituir assistente no processo penal cujo objecto é o crime de abuso de confiança em relação à segurança social
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito especificamente do princípio da acusação e da tutela do direito de defesa do arguido, decorre para o tribunal de julgamento ... Público ou à do assistente, (se o procedimento depender de acusação particular), se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, seja ao despacho de pronúncia