Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 163/1980
- Data
- 1981-04-09
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O regime instituido pelos artigos 7 e 10 do Decreto-Lei n 157/80, de 24 de Maio, aplica-se a todos os cheques devolvidos ao tesoureiro da Fazenda Publica, por falta de provisão, em relação aos quais não tenha sido dado cumprimento ao disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n 233/71, de 29 de Maio, participando a infracção ao tribunal territorialmete competente; 2 - O crime de emissão de cheque sem cobertura e de natureza semi publica e, como tal passivel de perdão nos termos gerais, ainda quando se trate de cheques emitidos ou endossados a ordem do tesoureiro da Fazenda Publica; 3 - Compete ao Governo, atraves do Ministro da Justiça, ouvido o departamento governamental de tutela, perdoar nos processos crime por emissão de cheque sem cobertura em que seja ofendido o Estado. ###
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