21 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    000262

    Relator: ANTONIO SAMAGAIO

    Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, e artigo 264 do Código de Processo Tributário ... processos de execuções fiscais e respectivos embargos, pendentes à data da declaração da falência do executado, é o tribunal cível onde corre o processo falimentar e não o tribunal tributário

  2. TC-CONFsó sumário

    02353/21.8T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    artigo 151.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário. III - Compete, portanto, aos Tribunais Judiciais a correspondente apreciação, tendo em conta a respectiva competência residual

  3. TC-CONFsó sumário

    02941/21.2T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    artigo 151.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário. III - Compete, portanto, aos Tribunais Judiciais a correspondente apreciação, tendo em conta a respectiva competência residual

  4. TC-CONFsó sumário

    08/02

    Relator: OLIVEIRA BARROS

    conhecer da questão. II - Assim não se verifica tal conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados ... limitou a decidir ser efectivamente a via da oposição à execução nos tribunais tributários a própria para suscitar a questão da ilegalidade da dívida exequenda

  5. TC-CONFsó sumário

    010/09

    Relator: FERNANDO FRÓIS

    execução fiscal, a jurisdição administrativa e fiscal e, dentro desta, o tribunal tributário da área onde corre a execução. II - É absolutamente irrelevante que a questão concreta agora sob litígio ... discute uma relação jurídica fiscal, pois a competência do tribunal tributário, em sede de execução fiscal, decorre deste processo ter por objectivo primacial a cobrança coerciva de créditos tributários

  6. TC-CONFsó sumário

    000110

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    decisões das auditorias fiscais em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para ... tribunal da relação e não para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo

  7. TC-CONFsó sumário

    000105

    Relator: JAIME FERREIRA

    decisões dos tribunais fiscais aduaneiros em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso ... para o Tribunal da Relação e não para a secção do Contencioso Tributario