Tribunal de Conflitos

000110

Data
1980-06-19
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Secção
JSTA00029568
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Das decisões das auditorias fiscais em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para o tribunal da relação e não para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.