045750/21.3YIPRT-L1-S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Para que se possa entender que é à jurisdição administrativa que
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Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Para que se possa entender que é à jurisdição administrativa que
Relator: MARIA AUGUSTA
Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como tal, pese embora o carácter inconsequente das pretensões neles deduzidas, os requerimentos transcritos nos autos, nos quais ... apresentada. II) Tais requerimentos devem antes ser abrangidos pela tributação própria do processo
Relator: FÁTIMA SANCHES
intervenção no processo, à vertente cível, ou seja, à sustentação e prova do pedido de indemnização civil que formularam. 2. Contudo, o demandante civil não constituído assistente, tem legitimidade ... tratar de decisão que contrariou a pretensão que formularam no processo. 4. Não se pode classificar de «substancial» a alteração de factos comunicada quando ela se circunscreve ao mesmo facto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Quando não seja dada integral satisfação aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer ... sobre eles forem tomadas. III- Os interessados têm direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados e obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que o integram
Relator: FÁTIMA FURTADO
artigo 309.º, todos do Código de Processo Penal, por não serem expressamente classificadas como insanáveis, estão sempre dependentes de arguição, no tempo e local próprio, estabelecidos ... artigo 188.º n.º 5, do Código de Processo Penal. IV. O direito do arguido à não autoincriminação (nemo tenetur se ipsum accusare), apesar de não estar diretamente previstos
Relator: LINA COSTA
acesso ao processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão, do processo depende de este não conter documentos classificados
Relator: Ana Paula Portela
selecção, como anteriormente sucedia, mas o próprio sistema classificativo, com indicação dos factores a ponderar no processo de avaliação, conste não já de acta posterior do júri, mas do próprio
Relator: EMILIO SALGUEIRO
provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve ser feito na pessoa do classificado em 2 lugar, embora o Reclamante se tivesse abstido de focar este aspecto ... corrigir os seus actos, no interesse de bem cumprir a lei, enquanto eles não forem constitutivos de direitos. E certo que o dito Monteiro, na vida militar, foi castigado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto anulado ou não, nunca veriam a sua proposta ocupar aquela posição. 4. Os candidatos que apresentaram propostas classificadas abaixo da proposta do impugnante não têm um interesse contraposto ... proposta classificada em 6º lugar apenas os candidatos que apresentaram as 5 propostas melhor classificadas são contra-interessados na acção de impugnação e não todos os 23 concorrentes. 6. Sendo
Relator: JACINTO MECA
não junção no prazo determinado por lei com a caducidade da providência decretada. III - Não exprimindo o despacho tal essencialidade nem tendo expresso o efeito cominatório, a não junção ... dias, embora se possa classificar de negligentemente desrespeitadora de todos quantos naquele processo intervêm – 266º, 266ºA e 266ºB, todos do CPC -, não pode ter a cominação prevista
Relator: PEDRO MAURÍCIO
geradas concomitantemente com o processo e respectiva administração. V - O crédito reclamado na presente acção não apresenta qualquer nexo causal (ou de derivação) com o processo de insolvência ... manifestamente não foi contraído no interesse comum dos credores e não foi gerado concomitantemente com o processo e respectiva administração. Por via disso, não pode ser classificado como uma dívida
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
assenta na classificação (art. 7.º, n.º 1) está é precedida de um processo próprio (art. 9.º e 26.º, n.º 1) no qual os proprietários ... não pode servir para classificar património cultural de forma expedita escapando ao processo de classificação, sob pena de violação da Lei n.º 13/85.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
estabelecer os limites de actuação do cidadão na recolha de imagens para prova em processo penal. Questão, aliás, referida no parecer junto. 27 - Assim, a linha de análise deve ... esfera de privacidade, não se podem classificar como “dados sensíveis”. Logo, não exigem autorização prévia da CNPD pelo que a Lei nº 67/98, de 26/10 não é elemento de relevo
Relator: Ana Patrocínio
falta absoluta de discriminação dos factos não provados é equiparável à falta da indicação da matéria de facto provada, para efeitos da nulidade prevista no artigo ... Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenha sido dados como provados nem não provados e que possam relevar
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Não tendo sido invocada e provada a classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo ... Estado, ou outros regimes legais relativos à informação classificada (cf. artigo 6.º da LADA), nem tendo sido alegado pelo Recorrente/Entidade Requerida a necessidade de diferir o acesso, após
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 615º, do Código de Processo Civil (de 2013), a decisão que não apreciou a questão da rectificação da proposta apresentada pela autora, classificada pelo acto impugnado em 3º lugar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
venda em processo de execução ou processo de insolvência do direito à meação ou do direito à herança onde se integre um imóvel onerado com hipoteca não determina a caducidade ... relação ao produto dessa venda, tal credor terá que ser classificado e graduado como credor comum. III) Não existe qualquer obstáculo legal à venda dos bens que integram o património
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
judicialmente ordenada, mantiveram, não obstante terem-se visto classificados como incidente da instância, a estrutura de uma acção declarativa, seguindo, após serem recebidos, os termos do processo ordinário ou sumário ... declarativa com o escopo de verificar a existência de um direito ou duma posse, não se vê que obstáculo haja, “a priori”, à dedução de reconvenção por parte do embargado
Relator: MANUEL SOARES
Gestão de Resíduos, classificadas pela Lei Quadro das Contraordenações Ambientais com “contraordenação ambiental grave”, a coima não pode ser substituída na fase judicial do processo de contraordenação pela sanção
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
âmbito dos poderes de direção do processo e de investigação conferidos ao juiz ao abrigo do princípio do inquisitório, o mesmo não está obrigado à realização de todas as diligências ... apuramento da verdade. II – O documento não assinado mostrando-se concursalmente meramente redundante, não acrescentando quaisquer elementos aos atributos da proposta, não compromete o conjunto da proposta apresentada, nem determina