1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01708/08.8BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    resultava que se o falido viesse a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prosseguia após o termo do processo falimentar para cobrança do que se mostrasse ... reclamação dos créditos tributários no seio do processo falimentar não tinha qualquer efeito preclusivo da sua cobrança coerciva no processo de execução fiscal. III. Tal como vem sendo afirmado pela

  2. TCANsó sumário

    01096/11.5BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    ordenada a sua sustação e apensação, é declarado o encerramento do processo de insolvência, a remessa da execução fiscal ao Tribunal Judicial para apensação ao processo de insolvência encerrado constitui ... recurso de decisão judicial que nega a sustação da execução fiscal com vista à apensação ao processo de insolvência – nos termos do artigo 180.º, nºs

  3. TCANsó sumário

    00884/10.4BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação ... reclamação no processo de execução fiscal constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso; 3. Tal nulidade tem como consequência a anulação dos termos do processo ulteriores à remessa da reclamação

  4. TCANsó sumário

    00055/25.5BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele (cfr. artigo 619º do mesmo Código). IV - O processo de execução fiscal tem natureza judicial e o processo ... fiscal tem de considerar-se proferida dentro deste e, assim, faz caso julgado dentro da execução fiscal, não podendo as questões já ali decididas ser novamente apreciadas. V - O processo

  5. TCANsó sumário

    01081/12.0BELRS

    Relator: Helena Ribeiro

    casos em que os contribuintes tenham dívidas à Fazenda Nacional em processo de cobrança, só se consideram com a situação tributária regularizada aqueles que, cumulativamente: (i) tenham reclamado, recorrido ... Processo tributário. IV-Uma garantia prestada num processo de execução fiscal não aceite pela Administração Fiscal, não suspende o processo de execução. Do mesmo modo, um processo de execução fiscal

  6. TCANsó sumário

    02030/25.0BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada

  7. TCANsó sumário

    01984/25.1BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada

  8. TCANsó sumário

    01976/25.0BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada

  9. TCANsó sumário

    00050/14.0BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    causa é a notificação de um acto praticado no âmbito de um processo de execução fiscal, o qual tem natureza judicial na sua totalidade (artigo 103º ... não ao processo judicial. Assim, o regime das notificações previsto nos artigos 38º e 39º do CPPT não é aplicável às notificações efectuadas no processo de execução fiscal, “a não

  10. TCANsó sumário

    02027/25.0BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada

  11. TCANsó sumário

    00333/21.2BEPNF

    Relator: Margarida Reis

    L.G.T.), face ao ato interruptivo que se consubstancia na citação em processo de execução fiscal, o qual ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo de prescrição não começar ... enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo, sendo que no processo de execução fiscal também a declaração em falhas, prevista

  12. TCANsó sumário

    00020/03 - COIMBRA

    Relator: Moisés Rodrigues

    /recurso prevista nos arts. 276º a 278º do CPPT, por dever processar-se no próprio processo de execução fiscal – artº 97º/1/n), do mesmo CPPT -, não se impõe a notificação ... tramitado na execução e que apenas é produzida por os autos terem sido processados em separado

  13. TCANsó sumário

    01768/22.9BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    artigo 165º do Código de Procedimento e de Processo Tributário elenca, de forma taxativa, as nulidades insanáveis em processo de execução fiscal, que são apenas duas: «a) A falta ... exercício da gerência da SDO pelo Recorrente, não constitui uma nulidade absoluta do processo de execução fiscal, antes configura a invocação de erro nos pressupostos de facto das decisões

  14. TCANsó sumário

    00651/09.8BEPNF

    Relator: Francisco Rothes

    deduzida ao abrigo do art. 276.º do CPPT deve ser incorporada no processo de execução fiscal de execução fiscal e, se o não foi, nem sequer este ... manifesta a susceptibilidade da falta da incorporação da reclamação no processo de execução fiscal influir na respectiva decisão, tanto mais se dos elementos constantes do processo se refere mais