Tribunal Central Administrativo Norte
00020/03 - COIMBRA
- Data
- 2005-06-09
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
1. Na reclamação/recurso prevista nos arts. 276º a 278º do CPPT, por dever processar-se no próprio processo de execução fiscal – artº 97º/1/n), do mesmo CPPT -, não se impõe a notificação ao reclamante de uma informação que reproduz o tramitado na execução e que apenas é produzida por os autos terem sido processados em separado.
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