Recomendação n.º 1/A/2017
trições de utilidade pública diretamente aplicáveis, nomeadamente a Reserva Ecológica Nacional (REN). b) Introduzir maior rigor e coerência na avaliação criteriosa do impacto ambi- ental dos projetos, designadamente: i) Não ... permitiu um procedimento simplificado de alteração das condicionantes próprias da Reserva Ecológica Nacional, sem desconsiderar as funções dos bens naturais protegidos nem as singularidades da topografia local. 2) Pela declaração