120 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... questões que ao Tribunal recorrido era lícito conhecer, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão

  2. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro ... também a devolução do montante pago acrescido dos respectivos juros; c-O princípio da economia processual que exige que se ponha fim ao litígio utilizando do processo judicial tudo

  3. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  4. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo

  5. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artºs.84 e 86, do Código das Execuções Fiscais de 1913, visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  6. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  7. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 6. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  8. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    lide face ao mesmo. 12. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  9. TCASsó sumário

    07103/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 2. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  10. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 3. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  11. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Instância ser proferida. 4. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  12. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  13. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.137, do C.P.Civil

  14. TCASsó sumário

    01381/06

    Relator: Magda Geraldes

    prática de actos inúteis, logo proibidos por lei, com prejuízo para o princípio da economia processual. IV - Não tendo sido este, seguramente, o fim pretendido pelo legislador, os valores ... CPTA devem ceder perante os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da proibição da não defesa, bem como o princípio da economia processual. V - Sendo

  15. TCASsó sumário

    00342/04 (Reclamação para a Conferência)

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    não competindo ao Ministério Público emitir promoções sobre elas. 3 A luz do princípio da economia processual, no seu entendido mais amplo de direito dos particulares a uma decisão ... Instância tem de ponderar a especialíssima atenção que o legislador do deu ao princípio da economia processual, atento o disposto nos artºs. 147º nºs. 1 e 2 e 36º nºs

  16. TCASsó sumário

    1156/25.5BELRS.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    não há que ponderar qualquer princípio de gestão processual de iniciativa do juiz, ou de cooperação com as partes, ou de promoção da adequação processual, nem possibilidade de haver lugar ... outro convite ao aperfeiçoamento, não se justificando, nestas condições, a aplicação de qualquer princípio de economia processual ou de regras destinadas ao aproveitamento dos atos

  17. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artºs.157, 158, 159 e 161, do C.P.P.T.) e valendo as razões de economia processual que a justificam em relação aos casos em que nem todos os que poderiam ... exame do artº.22, nº.4, da L.G.T. Pelo contrário, o dito princípio da economia processual que deve nortear a interpretação das normas da L.G.T. e do C.P.P.T., aponta manifestamente

  18. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    responsabilidade subsidiária ou legitimidade substantiva não são matérias de conhecimento oficioso, contrariamente à legitimidade processual - cfr.artºs.577, al.e) e 578, do C.P.Civil). 5. De acordo com o artº ... ainda que a decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão

  19. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    responsabilidade subsidiária ou legitimidade substantiva não são matérias de conhecimento oficioso, contrariamente à legitimidade processual - cfr. artºs.494, al.e) e 495, do C.P.Civil). 6. De acordo com o artº ... ainda que a decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõem à eventual preocupação de supressão