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  1. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... questões que ao Tribunal recorrido era lícito conhecer, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão

  2. TRG

    69/23.0T8CHV-A.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    130º do NCPC, que proíbe a prática de actos inúteis, dá corpo ao princípio da economia processual. V – Este princípio da economia processual tem particular acuidade no processo executivo, sendo ... admissível se for útil para a finalidade executiva. VI - Por outro lado, o princípio da economia processual também aconselha a que reduza, no máximo que for possível, os efeitos destrutivos

  3. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro ... também a devolução do montante pago acrescido dos respectivos juros; c-O princípio da economia processual que exige que se ponha fim ao litígio utilizando do processo judicial tudo

  4. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  5. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo

  6. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artºs.84 e 86, do Código das Execuções Fiscais de 1913, visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  7. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  8. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 6. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  9. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    lide face ao mesmo. 12. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  10. TCASsó sumário

    07103/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 2. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  11. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 3. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  12. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Instância ser proferida. 4. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  13. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção

  14. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.137, do C.P.Civil

  15. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    abrigo da qual se revê o direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República ... impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. VI- Considerando os princípios da economia processual e da adequação formal, a petição inicial apresentada poderá ser aproveitada, mas, para tanto, terá