293 resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TRG

    230/20.9T8CBT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    Sumário (da relatora): Nas acções possessórias a causa de pedir é constituída pelo acto ou facto jurídico em que o Autor se baseia para alegar que a posse lhe pertence ... pelo facto lesivo dessa posse O fundamento de facto da acção possessória de prevenção é o "justo receio" de perturbação ou esbulho, enquanto o fundamento de direito

  2. TCASsó sumário

    00125/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    actua por forma correspondente ao exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória. III.- Só é permitido defender a posse relativa a direitos que gozem de tutela possessória ... posse correspondente ao direito de retenção de coisas imóveis. IV.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual

  3. JPsó sumário

    68/2008-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artº 56º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessória. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes

  4. JPsó sumário

    210/2011-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    78/2001, de 13 de Julho) Processo n.º x Matéria: Acções possessórias. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho ... Juíza de Paz Maria Judite Matias Processo n.º x Matéria: Acções possessórias. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001

  5. TRCsó sumário

    3756/25.4T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Código de Processo Civil, o legislador coloca ao alcance dos titulares de uma situação possessória que pretendem obter a devolução da posse de coisas que lhes foram violentamente retiradas ... conferir tutela provisória ao possuidor que, por seu intermédio, alcança a reconstituição da situação possessória anterior ao esbulho violento; II – A necessidade de a ordem jurídica disponibilizar um meio

  6. TRE

    988/26.1T8FAR.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente admissível o indeferimento liminar do requerimento inicial, por manifesta improcedência da pretensão, nos termos do artigo