Recomendação n.º 72/A/1994
Director- Geral das Contribuições e Impostos Rec. nº 72/ A/94 Proc. R
14 resultados
Director- Geral das Contribuições e Impostos Rec. nº 72/ A/94 Proc. R
Código Civil), pelo que o único responsável pelo pagamento deveria ser o promitente da obrigação constante daquele termo de responsabilidade ao qual deveria ser exigido o cumprimento dessa obrigação ... haver acordo entre o GGF e a clínica, a questão deveria ser dirimida entre ambos, em processo próprio, dado o GGF ter sido absolvido da instância naquele processo. 2. Analisado
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
A Sua Excelência O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1997 Lisboa 1998 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1998 Lisboa 1999 Título
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2005 Volume I Lisboa
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2007 Volume I Lisboa
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Prov edo r de Just iça Relatório à Assembleia da República 2000
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título