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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
plural ou acto geral, antes competindo a qualificação de acto normativo. 3. A suspensão de eficácia de norma imediatamente operativa, circunscrita ao caso concreto, pode ser requerida seja pelo lesado
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
plural ou acto geral, antes competindo a qualificação de acto normativo. 3. A suspensão de eficácia de norma imediatamente operativa, circunscrita ao caso concreto, pode ser requerida seja pelo lesado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
plural ou acto geral, antes competindo a qualificação de acto normativo. 3. A suspensão de eficácia de norma imediatamente operativa, circunscrita ao caso concreto, pode ser requerida seja pelo lesado
Relator: ANABELA RUSSO
segunda das apontadas figuras jurídicas quando os pedidos formulados procedem de relações materiais distintas (“pluralidade de relações materiais”), sendo nesta última situação a coligação legalmente admissível por força da unicidade ... privado no valor monetário correspondente, por ser quem directa e pessoalmente se encontra lesado pelo pagamento indevido. VI – Independentemente de no segmento da decisão final do procedimento a Administração Tributária