05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
voluntário), deve buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive e de onde se ausenta, em regra, por períodos mais ou menos ... residência habitual com o conceito de domicílio fiscal, no que se refere às pessoas singulares (cfr.artº.19, nº.1, al.a), da L.G.T.). 8. De acordo com o regime consagrado