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Relator: SILVA RATO
Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não a quaisquer outras pessoas singulares
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Relator: SILVA RATO
Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não a quaisquer outras pessoas singulares
Relator: JOAQUIM CONDESSO
voluntário), deve buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive e de onde se ausenta, em regra, por períodos mais ou menos ... residência habitual com o conceito de domicílio fiscal, no que se refere às pessoas singulares (cfr.artº.19, nº.1, al.a), da L.G.T.). 8. De acordo com o regime consagrado
Relator: ABRANTES MENDES
não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas, nem trabalhadores por conta própria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto os proprietários dos veículos, mais acrescentando que se consideram como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem
Relator: JOSÉ CORREIA
diminuição do imposto a pagar, a localização mais favorável para a residência de pessoas singulares ou colectivas ou para nelas instalar "estruturas" que não desempenham outra função que não seja
Relator: ARTUR DIAS
posterior, não sendo de caducidade aquele prazo. II – Por maioria de razão, o devedor pessoa singular que não seja titular de uma empresa na data em que incorra em situação ... possíveis sujeitos passivos da declaração de insolvência (artº 2º do CIRE), com excepção das pessoas singulares não titulares de empresa na data da situação de insolvência, como um dever, cujo
Relator: SILVA RATO
Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não comerciantes. (Sumário do Relator
Relator: VITAL LOPES
artigo 16.º do Código do IRS:«1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:a)Hajam nele permanecido mais ... mesmo buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive, tem o centro dos seus interesses designadamente familiares, sociais, profissionais, administrativos ou patrimoniais
Relator: VASQUES OSÓRIO
pessoa singular ou pessoa colectiva, é fixado em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos. III - Quanto às pessoas singulares, haverá que considerar a totalidade ... Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 1ª Edição, 2013, pág. 47). IV - Para as pessoas colectivas designadamente, para as sociedades comerciais, adaptando o critério, haverá que atender à totalidade
Relator: Ana Patrocínio
significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção ... sentido e extensão: “Definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada
Relator: ISABEL FONSECA
Face à lei portuguesa, na citação por via postal (carta registada com A/R) de pessoa singular, exige-se que o distribuidor do serviço postal proceda à correcta identificação da pessoa ... citação. 2. A idêntica conclusão se chega se estivermos perante a citação de pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa, residentes no estrangeiro (França), tendo em conta o disposto no art. 247º
Relator: LINA COSTA
Documento nominativo é o documento que contém dados pessoais, na acepção do regime jurídico de protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais ... Abril, que, no artigo 4º, “Definições” entende por: “1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
facto de não vir a ser instaurado processo de execução fiscal contra os arguidos, pessoas singulares, nem a administração fiscal conseguir cobrar, coercivamente, esta quantia, através do processo que corre ... administração fiscal venha a instaurar processo de execução fiscal contra os arguidos pessoas singulares, ou que, através do processo contra a arguida sociedade consiga cobrar coercivamente a quantia em dívida
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a medida da exoneração do passivo restante, tratada nos artºs 235º a 248º do CIRE. II – Como resulta do artº 235º citado
Relator: SÍLVIA PIRES
CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor que seja uma pessoa singular, ao permitir que, caso este não satisfaça integralmente os créditos no processo de insolvência
Relator: Ana Patrocínio
sentido e extensão: “Definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
São sujeitos passivos de IRS, por um lado, as pessoas singulares residentes e, por outro lado, as pessoas singulares não residentes (cfr. artigos 13.º e 16.º do CIRS
Relator: Ana Patrocínio
sentido e extensão: “Definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito publico ou privado, em nome das quais se encontre registada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma (cfr.artº.74, nº.1, da L.G.T.): quando o território de residência da pessoa singular ou colectiva constar da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou quando ... regra de não aceitação de encargos dedutíveis quando em causa estão pagamentos efectuados a pessoas singulares ou sociedades instaladas em paraísos fiscais, a menos que o sujeito passivo faça prova
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder uma “segunda oportunidade” ao devedor singular que caia em situação de insolvência, de recomeçar vida nova no fim do período ... justifiquem. III) - Consistindo a exoneração do passivo restante na concessão ao insolvente, pessoa singular, de um benefício que se traduz num perdão de dívidas com a inerente perda, para