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Relator: FERNANDA PALMA
influência do álcool. Trata-se, contudo, de uma conduta que revela um grau de perigosidade relativamente aos valores de segurança rodoviária que justifica, igualmente, a medida de inibição da faculdade
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Relator: FERNANDA PALMA
influência do álcool. Trata-se, contudo, de uma conduta que revela um grau de perigosidade relativamente aos valores de segurança rodoviária que justifica, igualmente, a medida de inibição da faculdade
Relator: MONTEIRO DINIZ
tão só da imputação à conduta do agente de um risco objectivo. III - A perigosidade pressuposta, pelo legislador no crime de contrabando de circulação não envolve qualquer inversão do ónus
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
apresenta perfeitamente justificada face ao comportamento particularmente censuravel do agente e face a perigosidade que decorre desse comportamento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
apresenta perfeitamente justificada face ao comportamento particularmente censuravel do agente e face a perigosidade que decorre desse comportamento
Relator: BRAVO SERRA
perfeitamente ajustada uma sanção cujos limites minimo e maximo se postam como adequados a perigosidade demonstrada por um agente que se coloque na previsão do ilicito em apreço
Relator: BRAVO SERRA
desde que, por outro lado, a moldura dessa sanção acessoria se mostre adequada a perigosidade social da conduta prevista. IV - E de entender que a eventual desproporção entre os limites
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso a analogia para qualificar o facto como crime, definir um estado de perigosidade, ou determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponda. IV - So cabe recurso para
Relator: SOUSA E BRITO
perigo de um dos concretos bens juridicos protegidos pela incriminação, mas apenas a perigosidade da acção para as especies de bens juridicos protegidos, abstraindo de algumas das outras circunstancias necessarias
Relator: RAUL MATEUS
evitar procedimentos anti-sociais, designadamente na area criminal. XVIII- E a situação de perigosidade criminal que os nomadas por onde passam quase sempre suscitam (por via da sensação da impunidade
Relator: MARIO AFONSO
servir a pratica de um crime, quando concomitantemente se verifique qualquer dos requisitos de perigosidade estabelecidos no artigo 107, n. 1. Nestes termos, o direito de propriedade privada e sacrificado