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Relator: ALVES CORREIA
serviços. IV - Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento
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Relator: ALVES CORREIA
serviços. IV - Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento
Relator: RAUL MATEUS
I - O artigo 64, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15
Relator: MONTEIRO DINIS
situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo. V - Assim, o Ministerio Publico, ao pronunciar-se sobre o pedido de apoio judiciario, actua como
Relator: ANTONIO VITORINO
distintas redacções conferidas por legislação avulsa a um preceito integrante de um codigo, o Codigo do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, de 15 de Novembro, o pedido
Relator: RIBEIRO MENDES
identificação do despacho reclamado, visto que tal despacho se limitou a indeferir um pedido de aclaração, carecendo, assim, de qualquer autonomia face ao despacho aclarando. II - O despacho que indeferir ... esclarecimento ou reforma de decisão judicial e irrecorrivel. O despacho de indeferimento de um pedido de aclaração de uma decisão do relator, num tribunal superior, ha-de, por igualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimensões essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua intenção juridico-normativa. XII - A Constituição não admite o renascimento ... reintegração do trabalhador por indemnização em caso de despedimento judicialmente declarado ilicito, apos pedido da entidade empregadora, quando o Tribunal crie a convicção da impossibilidade do reatamento das normais relações
Relator: BRAVO SERRA
pretentão fundada na pratica de um acto ilicito de natureza penal, caso em que, distintamente do que se passa com as pretensões deduzidas em acções reguladas no processo civil, tera ... impugnação da decisão judicial tomada em primeira instancia quanto a materia civil relativa ao pedido de indemnização formulado em processo penal obedeça aos mesmos graus de controlo que a materia
Relator: MARTINS DA FONSECA
Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude que lhe e imposta pelo artigo ... decreto-lei registado sob o n. 464/85, sempre haveria de concluir-se que o pedido, agora formulado, padeceria de extemporaneidade, face ao preceituado no n. 3 do artigo
Relator: BRAVO SERRA
inversamente, de revogar tais autorizações nas situações em que, se virtualmente ocorressem aquando do pedido de autorização, esta não seria concedida. III - A determinação, legalmente prevista, da liquidação do estabelecimento ... quanto a determinados casos, viesse a prever a efectivação da liquidação de modo distinto. IV - As duas normas referidas assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade das normas de um acto normativo, embora no pedido se faça referencia autonomizada apenas a alguns dos seus preceitos, quando a citação expressa desses ... não fazem do que adoptar a legislação nacional sem lhe introduzir qualquer disciplina normativa distinta ou que mais não são do que meras reproduções de normas oriundas de diplomas nacionais
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Na averiguação e determinação do que seja "norma" para efeito da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na esteira de uma jurisprudencia uniforme do Constitucional pode afirmar se
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta