2046/16.8BELSB
Relator: ANABELA RUSSO
certidão necessárias ao estudo, preparação e instauração de uma acção judicial, formulado por patrona oficiosa em nome de requerente que beneficie de dispensa total de pagamento de custas, não está
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Relator: ANABELA RUSSO
certidão necessárias ao estudo, preparação e instauração de uma acção judicial, formulado por patrona oficiosa em nome de requerente que beneficie de dispensa total de pagamento de custas, não está
Relator: LINA COSTA
intimação é o único meio processual para obter a pretendida nomeação de novo patrono oficioso
Relator: RUI PEREIRA
forçoso é concluir que o autor, e aqui recorrente, fez – por intermédio do patrono que oficiosamente lhe foi nomeado, e que já o havia patrocinado na acção nº …./20.9BEPDL
Relator: RUI PEREIRA
petição inicial apenas assinada pela Ilustre advogada estagiária e não também pela sua Exmª patrona, essa situação é enquadrável na previsão do artigo 48º, nº 1 do CPCivil, que dispõe ... insuficiência ou irregularidade podem, em qualquer altura, ser arguidas pela parte contrária e suscitadas oficiosamente pelo tribunal”, o que significa que a irregularidade detectada era – e é – susceptível de sanação
Relator: José Gomes Correia
I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do