243 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07990/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Alcobaça não terá respeitado quer a preservação da zona costeira enquanto património natural, com valor paisagístico e de equilíbrio ecológico, quer os princípios da vinculação situacional e da prevenção ... não permite que se arrede em absoluto os princípios da preservação do ambiente e património natural, da vinculação situacional dos terrenos e da prevenção, fazendo incluir na classificação de «estrutura

  2. TCANsó sumário

    00482/19.7BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    autarquia local para o integral desenvolvimento de ..., pretendendo a defesa do ambiente, do património natural e construído do concelho ..., bem como a conservação da natureza.”, e respeitando a “causa petendi

  3. TCANsó sumário

    00542/07.7BEPNF

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    fixa o quadro geral das atribuições e competências dos municípios, designadamente nas áreas de “Património cultural, paisagístico e urbanístico”, mas também da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em cujo ... privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município”. 2 - Ainda, é sabido que os municípios dispõem

  4. TREsó sumário

    2631/02-2

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    quantificação da indemnização substitutiva da reconstituição natural, fixados no nº 2 do mesmo preceito, é incompatível com a reparação de danos não patrimoniais, que, sendo por natureza inquantificáveis, não permitem

  5. TCANsó sumário

    00392/09.6BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    vicinal não é de deferir a pretensão dos Autores, proprietários do prédio, à reconstituição natural, quando de acordo com a factualidade apurada a reposição do terreno na situação pré-existente ... Civil que privilegia a fixação da indemnização em dinheiro quando a reconstituição natural “seja excessivamente onerosa para o devedor”. 2. A falta de obtenção pelos Réus, Junta de Freguesia

  6. TRE

    1447/04-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    fixação da indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro lugar, pelo princípio da reposição natural. Quando este não for de possível aplicação, o julgador deverá socorrer-se da teoria ... estes não resolverem, da equidade. III – Nada obsta que a indemnização por danos não patrimoniais seja fixada de um modo global, já que as diversas parcelas obedecem ao mesmo critério

  7. TCANsó sumário

    00514/17.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    566º do Código Civil. 4. A indemnização por danos patrimoniais deve revestir, em primeiro lugar, a forma de reconstituição natural - artigo 562º do Código Civil. Apenas quando a reconstituição natural

  8. TCANsó sumário

    00181/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código Civil. 6. A indemnização por danos patrimoniais deve revestir, em primeiro lugar, a forma de reconstituição natural - artigo 562º do Código Civil. Apenas quando a reconstituição natural não seja

  9. TRE

    1258/24.5T8LLE.E1

    Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    independentemente da forma como se compreenda o primado da reconstituição natural, ficando demonstrado que a reparação dos bens é viável, e opondo-se o devedor/lesante ao pagamento de indemnização ... credor/lesado reclamar o pagamento de indemnização em dinheiro. - sendo compensáveis os danos não patrimoniais em sede contratual, a atribuição de indemnização por eles depende de estes revestirem a especial gravidade

  10. TRE

    1115/02.6TAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    provado o seu uso. 4 - O princípio base indemnizatório é a reconstituição natural e essa reconstituição natural passa pela reparação do veículo desde que esta se não mostre excessivamente onerosa ... partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação”. 8 - Se os danos patrimoniais foram contabilizados pelo valor dos bens à data do sinistro ou antes de prolatada

  11. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024

    adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série