28868/24.8YIRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
competência da jurisdição administrativa e fiscal. 4. A utilização temporária de espaço público para estacionamento em causa nos autos não configura um serviço público essencial na previsão artigo ... litígio emergente na falta de pagamento de serviços de parqueamento automóvel temporário em parques de estacionamento concessionado pelo Município à requerente. (Sumário do Relator