Tribunal Central Administrativo Sul

05398/12

Data
2012-10-02
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1. Um parque de estacionamento licenciado para estacionamento público, localizado em três pisos subterrâneos, para efeitos de IMI, deve ser qualificado como de estacionamento coberto e fechado, quando na sua estrutura edificada não disponha de aberturas laterais; 2. Os corredores de acesso aos estacionamentos dos veículos, os nós de acesso aos vários pisos e as escadas e elevadores, todas eles integrantes desse parque de estacionamento, devem ser qualificados como de área bruta privativa, já que não têm outra função que não seja a de completarem o fim da afectação a tal fim de nele serem estacionados os veículos.

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