123/13.6TBFVN.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto; iii) As opiniões dos técnicos valem como meios de prova ou como pareceres, conforme são expressas em diligência judicial (respostas a quesitos formulados em arbitramento) ou por via extrajudicial ... Pelo que não pode colocar-se no mesmo plano da eficácia probatória o parecer de um perito recolhido numa perícia e o parecer de um técnico obtido extrajudicialmente, isto porque