Tribunal Central Administrativo Norte

01490/05.0BEPRT

Data
2006-01-12
Relator
Valente Torrão

Sumário

Para efeitos do disposto no nº 8 do artigo 92º da LGT, não podem considerar-se conformes os pareceres do perito independente e do perito do contribuinte, se aquele aceitou como legal o apuramento da matéria tributável por métodos indirectos, discordando apenas dos valores de algumas verbas a que chegou a administração tributária, enquanto este entendeu o apuramento por aqueles métodos não estava fundamentado, carecendo, por isso, de legalidade.

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