Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1959

Data
1959-01-04
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A pratica administrativa, que vem sendo seguida, de conceder gratificação aos vogais (com exclusão do presidente) dos juris de exames para solicitadores encartados, assenta numa interpretação que - embora não isenta de duvidas - mais conforme parece a vontade da lei que regula a remuneração desses serviços de exames. ###

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